(projeto de lei n.º 798/XII/4.ª)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados,
A maioria PSD/CDS transformou este processo legislativo que visava criminalizar o enriquecimento injustificado num verdadeiro embuste.
Um verdadeiro embuste, porque o PSD, particularmente, sempre afirmou a sua determinação em ultrapassar os problemas de inconstitucionalidade suscitados pelo Tribunal Constitucional no último processo legislativo e afirmou a sua disponibilidade para se abrir ao diálogo, para consensualizar soluções que pudessem, naturalmente, vir a ser aprovadas.
Verificámos, no final, que o único esforço de consensualização que o PSD fez foi com o CDS, e por aí ficou. Não aceitou nem mais uma vírgula que tenha sido proposta por qualquer outro grupo parlamentar. Ou seja, foram feitas audições, foram apresentadas as objeções de constitucionalidade ao projeto de lei apresentado pela maioria, mas a maioria prefere insistir na manutenção de disposições que são inequivocamente inconstitucionais à luz do acórdão do Tribunal Constitucional sobre esta mesma matéria.
Portanto, os cidadãos dirão que, afinal, os senhores estiveram na Assembleia da República a fingir que queriam criminalizar o enriquecimento injustificado. Ao aprovarem um texto que sabiam perfeitamente que não ia passar no crivo de constitucionalidade, os senhores estão a fingir, os senhores estão a fazer um embuste legislativo. E quando os cidadãos os acusarem disso nós não podemos retirar-lhes razão, porque os senhores foram avisados por todas as bancadas da oposição relativamente aos problemas do texto que se preparavam para aprovar. E insistem nessa aprovação!
Onde o Tribunal Constitucional diz que era necessário definir com precisão qual é o bem jurídico a defender, os senhores fazem aprovar uma ladainha que não é bem jurídico nenhum e não tem nenhuma capacidade para definir concretamente um bem jurídico.
O Tribunal Constitucional assinalava a existência de uma inversão do ónus da prova, mas os senhores mantêm integralmente um texto em que subsistem todos os problemas colocados pelo Tribunal Constitucional.
Portanto, os senhores não querem criminalizar o enriquecimento ilícito. Essa é que é a verdade que os senhores não conseguirão desmentir.