Pergunta ao Governo N.º 2635/XI/1

Enfermeiros/I.N.E.M., I.P.,

O Instituto Nacional de Emergência Médica I.N.E.M., I.P. tem um papel essencial na emergência médica pré-hospitalar enquanto coordenador do Sistema Integrado de Emergência Médica e na prestação de cuidados de saúde.

Para que a resposta às situações de emergência médica se faça com a necessária eficácia, o I.N.E.M. I.P., dispõe de um conjunto diferenciado de meios e serviços.

Os Centros de Orientação de Doentes Urgentes, existentes em Lisboa, Porto, Coimbra e na região do Algarve constituem centrais de emergência médica, cujo funcionamento é assegurado 24 horas por dia, por uma equipa heterogénea de profissionais, que inclui enfermeiros, tendo como principal função o atendimento, triagem, aconselhamento, e mobilização dos recursos materiais e humanos, que se revelem mais adequados a cada caso.

No que se refere aos meios materiais, o I.N.E.M. I.P., dispõe de ambulâncias de Suporte Imediato de Vida (SIV), Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER) e Helicópteros.

As ambulâncias de Suporte Imediato de Vida (SIV) destinam-se a garantir cuidados de saúde diferenciados, designadamente manobras de reanimação, até estar disponível uma equipa de suporte avançado de vida, tendo como tripulação um Enfermeiro e um técnico de ambulância de emergência, cabendo ao Enfermeiro a Coordenação da Equipa e a responsabilidade pela Intervenção.

A Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) é um veículo de intervenção pré hospitalar, concebido para o transporte rápido de uma equipa de saúde directamente ao local onde se encontra o doente, assegurando a sua estabilização efectuando o seu acompanhamento até ao respectivo hospital. Integram a equipa um médico e um enfermeiro.

Os Helicópteros de emergência médica do INEM são utilizados no transporte de doentes graves entre unidades de saúde ou entre o local da ocorrência e a unidade de saúde, estando equipados com material de Suporte Avançado de Vida. A tripulação dos Helicópteros de emergência médica do INEM é composta por um médico, um enfermeiro e dois pilotos.

Verifica-se que todo o dispositivo do Instituto Nacional de Emergência Médica I.N.E.M., I.P. dispõe de enfermeiros, no entanto devem ser assegurados a estes, bem como aos restantes profissionais as condições indispensáveis ao desempenho das suas funções.

Ou seja, dos cerca de 120 Enfermeiros que exercem funções permanentes no INEM (Delegações/Back-Office e SIVs), apenas 2/3 estão vinculados ao Mapa de Pessoal do INEM, sendo que a generalidade, se encontra vinculada aos respectivos locais de trabalho de origem exercendo funções em regime de Mobilidade Geral, de acordo com o artigo 58º e seguintes da Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

Tivemos conhecimento que alguns enfermeiros exercem a sua actividade no I.N.E.M., I.P. ao abrigo de contratos estabelecidos com o próprio instituto, mas também existem casos em que estes profissionais exercem as suas funções em regime de subcontratação, através de empresas de trabalho temporário.
A
instabilidade criada pelo I.N.E.M. I.P., tem conduzido à saída de alguns enfermeiros, que apesar de manifestarem o desejo de continuar a prestar funções no instituto tiveram de regressar ao hospital de origem, terminado o prazo previsto no regime de mobilidade geral.

O número insuficiente de enfermeiros no I.N.E.M. I.P., e a inexistência de medidas que assegurem a admissão de novos profissionais e a continuidade dos actuais poderá colocar em causa a eficácia e operacionalidade do serviço com consequências para a população.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1 - Porque motivo o Concurso para admissão de 80 enfermeiros, com vista à estabilização do Mapa de Pessoal do I.N.E.M.I.P., tendo sido concluído em Junho de 2009 viria a ser anulado em Dezembro?

2 - Para quando está previsto o reinicio do procedimento concursal?
3 - O I.N.E.M. I.P., / Ministério da Saúde considera o alargamento do mapa de pessoal do instituto tendo em vista a inclusão dos enfermeiros em situação de mobilidade interna?

4 - O I.N.E.M. I.P., / Ministério da Saúde tem recorrido a empresas de trabalho temporário para a admissão destes profissionais?

5 - Qual o papel dos enfermeiros na emergência médica pré-hospitalar?

  • Saúde
  • Assembleia da República
  • Perguntas ao Governo