Pergunta ao Governo N.º 2196/XIV/2.ª

Enfermeiros avençados da Direcção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Destinatário: Ministra da Justiça

Vários enfermeiros exercem funções em regime de contrato de avença com a Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais desde 1 de janeiro de 2019 de forma contínua e ininterrupta, com carga horária semanal no mínimo de 35h.

Estes profissionais têm estado na linha da frente no combate à COVID 19. Recentemente, profissionais nesta situação questionaram os grupos parlamentares sobre se existe enquadramento legal para que os enfermeiros do Ministério da Justiça, mais propriamente da DGRSP, possam celebrar contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de modo a regularizar a sua situação ficando em condições de igualdade com os enfermeiros já vinculados ao Ministério da Saúde ou pertencentes ao quadro da DGRSP. Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Governo, através do Ministério da Justiça, que esclareça a questão acima suscitada.

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