A conhecida Resolução do Conselho de Ministros nº 44/2010 constitui um factor de instabilidade para o sistema educativo, cujas consequências no distrito de Viseu foram já objecto da Pergunta n.º 4186/XI dirigida pelo PCP ao Governo. Há no entanto impactos a nível concelhio que importa apurar com maior detalhe.
Com efeito, as opções assumidas pelo Governo nessa Resolução do Conselho de Ministros quanto ao encerramento de escolas do primeiro ciclo do Ensino Básico com menos de 21 alunos e também quanto ao emparcelamento e à verticalização dos agrupamentos, acarretará graves consequências para a qualidade do ensino e para a qualidade de vida das populações.
Pelas condições socio-económicas e também geográficas do distrito de Viseu, estas opções governamentais de encerramento de escolas e concentração dos meios humanos e materiais em agrupamentos de grandes dimensões e escolas por vezes distantes em muitos quilómetros dos locais de residência dos alunos, certamente irão determinar o agravamento das condições de desertificação já sentidas nos concelhos do distrito e o seu consequente empobrecimento.
Por outro lado, os efeitos resultantes da fusão de agrupamentos escolares podem ser devastadores do ponto de vista da interrupção forçada ou da destruição de projectos educativos em curso, (alguns deles em desenvolvimento em áreas caracterizadas por situações sócio económicas especiais), para além de corresponderem a processos marcadamente autoritários, decididos e comunicados por telefone, sem prévia auscultação dos órgãos próprios das escolas, sem auscultação prévia de autarquias, sindicatos, associações de pais ou directores escolares.
Para além das razões exclusivamente economicistas que saltam à vista e estão na base da Resolução do Conselho de Ministro n.º 44/2010 bem como dos seus efeitos clara e evidentemente anti-pedagógicos, o processo de encerramento de escolas do primeiro ciclo do ensino básico e de fusão de agrupamentos vai provocar o despedimento e/ou a colocação em regime de mobilidade especial de centenas ou milhares de funcionários administrativos, auxiliares operacionais e professores, razão aliás primeira e última desta decisão do Governo.
Importa assim conhecer quais as perspectivas, a nível concelhio, desta estratégia do Governo para o reordenamento da rede escolar, não só no que respeita à sustentação das medidas a adoptar a curto prazo mas também quanto às previsões para o futuro da rede escolar em cada um dos concelhos do distrito de Viseu.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Educação, sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Quais as escolas do 1.º ciclo do ensino básico do Concelho de Armamar que o Governo já encerrou ou tenciona ainda encerrar à luz da Resolução do Conselho de Ministros nº 44/2010? Quantos alunos tem cada uma dessas escolas e em que anos de escolaridade?
2. Quais as expectativas quanto à evolução futura do número de alunos nas escolas do Concelho de Armamar nos próximos anos? De que estudos ou dados dispõe o Governo que permitam fazer estas previsões?
3. Que impactos nas escolas do Concelho de Armamar se farão sentir quanto à configuração dos agrupamentos escolares de acordo com a estratégia do Governo plasmada na Resolução n.º 44/2010?
4. Que posição foi assumida pela autarquia de Armamar quanto a essas medidas de reconfiguração dos agrupamentos escolares?
5. Qual a diminuição de emprego prevista nas escolas do Concelho de Armamar em cada uma das classes profissionais envolvidas (assistentes operacionais, administrativos e professores) que o Governo prevê vir a ocorrer em resultado do encerramento de escolas do primeiro ciclo do ensino básico?
6. Qual a diminuição de emprego prevista nas escolas do Concelho de Armamar em cada uma das classes profissionais envolvidas (assistentes operacionais, administrativos e professores) que o Governo prevê vir a ocorrer em resultado da reconfiguração dos agrupamentos escolares?