Pergunta Oral de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Encerramento de empresas após a concessão de ajuda financeira pela União Europeia<br />Pergunta Oral (ao Conselho) de Ilda Figueiredo

Um grande número de empresas decidem da sua deslocalização, apesar de não estar em causa a produtividade, a eficiência ou a sua viabilidade económica, provocando desemprego, por vezes em regiões onde não existe qualquer outra alternativa de emprego, após terem recebido incentivos e ajudas públicas nacionais e comunitárias que têm precisamente como objectivo contribuir para o desenvolvimento de regiões em dificuldade. Geralmente estas empresas deslocalizam-se tendo apenas como objectivo a busca do máximo lucro, por vezes não cumprindo sequer com os compromissos assumidos e ignorando os danos sociais e económicos extremamente graves que causam. Trata-se de empresas que, assegurando a obtenção de incentivos, apoios e uma mão-de-obra barata e desprovida de direitos, procura obter num curto espaço de tempo elevados lucros, até ao momento em que, encontrando alternativa mais rentável, se deslocaliza deixando atrás de si devastadoras situações sociais. Chega mesma a verificar-se a situação incompreensível de empresas que se deslocalizem receberem apoios comunitários para a sua instalação numa outra região. Um grande número de acções tem sido realizado pelos trabalhadores atingidos, pelas suas organizações sindicais, pelas populações, assim como do poder local, na defesa dos postos de trabalho e da viabilidade destas empresas. Deste modo, pergunta-se ao Conselho:

  1. Que iniciativas pretende adoptar para dar seguimento às recomendações da resolução do Parlamento Europeu nº 106, de 13 de Março de 2003?
  2. O que pensa da:
  • Definição contratual de um período de longo prazo que garanta a concretização efectiva da criação de emprego estável e duradouro e o desenvolvimento económico da região?
  • Definição de penalizações a aplicar às empresas que se deslocalizam não cumprindo com as suas obrigações contratuais, nomeadamente, a devolução dos apoios anteriormente concedidos e a interdição de receber novos apoios comunitários?
  • Defesa dos direitos dos trabalhadores atingidos, assegurando a plena garantia de informação e intervenção decisiva das estruturas dos trabalhadores em todo o processo, incluindo o direito de veto, e definindo os critérios das indemnizações devidas aos trabalhadores em caso de não cumprimento pela empresa das suas obrigações contratuais?

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