Com uma nova vaga do surto de COVID-19, alguns Estados-Membros viram-se obrigados a confinar novamente muitos sectores. No sector do ensino e da educação, as escolas e as creches suspenderam o ensino presencial, passando as crianças e os adolescentes a acompanhar as actividades lectivas virtualmente.
Estando os pais em teletrabalho, a situação em muitos lares é caótica e os pais têm de escolher entre tomar conta dos filhos e trabalhar em condições inaceitáveis com crianças pequenas.
Em muitos países, sobretudo nos casos onde a oferta pública destes equipamentos é nula ou quase inexistente, apesar de as crianças estarem em casa, os pais são obrigados a pagar até 60% da mensalidade das creches e dos infantários.
Face ao exposto, pergunto:
A Comissão tem conhecimento dos apoios prestados nos diferentes EM relativamente aos pais que têm de prestar assistência familiar aos filhos devido ao encerramento das creches e escolas?
A Comissão tem conhecimento da situação relativamente ao pagamento das creches nos diferentes EM e está disposta a apoiar os EM para que seja prestado às famílias com crianças pequenas o auxílio necessário, designadamente através do alívio do pagamento das mensalidades das creches e
infantários que encerraram devido à pandemia?
Que avaliação faz da escassez da oferta pública de creches e infantários?