Encerramento das Minas da Panasqueira, em Portugal<br />Resposta à <A href="pe-perg-20040210-1.htm">Pergunta

A Comissão gostaria de recordar à Senhora Deputada que, nos termos do direito comunitário, não tem qualquer autoridade para prevenir ou protelar o encerramento de uma empresa. Trata-se de uma decisão que cabe aos proprietários da empresa, de acordo com os procedimentos adequados. Assim sendo, a Comissão sublinha que várias directivas comunitárias estabelecem procedimentos de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores que podem ser aplicáveis em caso de encerramento de empresas, em especial a Directiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa a despedimentos colectivos e a Directiva 94/45/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 1994 sobre a criação de conselhos de empresa europeus ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária. Outra directiva foi também adoptada em 11 de Março de 2002 pelo Parlamento Europeu e o Conselho com o objectivo de completar os dispositivos comunitários nesta matéria (Directiva 2002/14/CE que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia) As primeiras duas directivas foram transpostas para o direito interno dos Estados-Membros (a terceira deverá sê-lo até 23 de Março de 2005). Compete às autoridades nacionais (designadamente aos tribunais) ajuizar da sua correcta e eficaz aplicação em cada caso. É importante recordar que a Directiva 98/59/CE sobre despedimentos colectivos estabelece que sempre que um empregador tenciona proceder a despedimentos colectivos, deve, em tempo devido, consultar os representantes dos trabalhadores, com vista a chegar a um acordo. Estas consultas devem incidir no mínimo sobre as possibilidades de evitar despedimentos colectivos e de atenuar as suas consequências, mediante medidas sociais de acompanhamento destinadas, em particular, a reafectar e reciclar trabalhadores despedidos.(1) JO L 225 de 12.08.1998 (2) JO L 254 de 30.09.1994 (3) JO L 80 de 23.03.2002.

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