No Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2009, nas páginas 151 e 152 do Volume I, são prestadas diversas informações sobre o Património Financeiro do Estado.
Aí se recorda que a Lei do Orçamento do Estado para 2009 fixa os limites para a concessão de empréstimos pelo Estado e pelos serviços e fundos autónomos. Logo de seguida é prestada a informação de que o limite aprovado na Lei do Orçamento para 2009 para a concessão de empréstimos pelos serviços integrados do Estado, no valor de 785 milhões de euros, foi respeitado, mas que, pelo contrário, o limite fixado de “€ 396,25 milhões para a concessão de empréstimos pelos serviços e fundos autónomos foi ultrapassado em € 34,25 milhões”.
Importa assim recordar que tal limite foi fixado no n.º 2 do Artigo 127.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei do Orçamento do Estado para 2009, sobre a concessão de empréstimos e outras operações activas, que permitia “a concessão de empréstimos pelos serviços e fundos autónomos até ao montante contratual equivalente a (euro) 396,25 milhões”.
Ou seja: o limite máximo até ao qual os serviços e fundos autónomos podiam conceder empréstimos foi ultrapassado sem que o Parlamento tivesse autorizado tal facto. Não espanta assim que o Parecer do Tribunal de Contas, no Parecer que temos vindo a citar, relativamente ao facto de “em 2009, os serviços e fundos autónomos terem concedido empréstimos de curto, médio e longo prazo no valor de cerca de €430,5 milhões, tendo ultrapassado o respectivo limite fixado na Lei do Orçamento do Estado, que era de € 396,25 milhões” constitui um facto passível de ser considerado ilegal e irregular.
E, em acréscimo a esta consideração escrita no Parecer do Tribunal de Contas, foi claro que o Presidente do Tribunal de Contas, na audição que foi realizada na Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças no dia16 de Fevereiro de 2011, não se eximiu a considerara esta situação como “muito grave”.
Perante o que fica exposto e os fortes indícios de ocorrência de uma grave irregularidade, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sejam respondidas com carácter de urgência as seguintes perguntas:
1. Como explica o Governo que tenha sido ultrapassado o limite atribuído aos serviços e fundos autónomos para a concessão de créditos? Como se pode explicar que o Governo não tenha proposto à Assembleia da República um aumento desse limite, procedendo a uma revisão da Lei do Orçamento do Estado para 2009?
2. Tem o Governo a noção que este facto pode suscitar uma situação gravíssima por constituir um facto ilegal que o pode eventualmente tornar nulo e ilegítimo?
3. Quando e com que crédito ou créditos é que foi ultrapassado esse limite? Quais foram os serviços e fundos autónomos responsáveis pela ultrapassagem dos referidos limites? Os créditos em questão são de curto, médio ou longo prazo?