Foi recentemente divulgado um relatório, relativo ao ano de 2020, sobre as empresas que investem ilegalmente nos territórios ocupados do Sahara Ocidental.
As suas conclusões mostram que dezenas de empresas com sede em países que integram a UE estão estabelecidas ou desenvolvem actividade nesses territórios, à revelia do Direito Internacional e de diversos acórdãos do TJUE.
O relatório refere que, na decorrência de acordos que a UE firmou com o Reino de Marrocos, há incentivos destinados à instalação e actividade de empresas nesses territórios ocupados.
Por outro lado, salienta-se igualmente que diversas empresas terminaram, neste período, as suas actividades nestes territórios, reconhecendo as irregularidades em que incorrem.
Recorde-se que a Frente Polisário decretou o fim do cessar-fogo, na sequência dos acontecimentos do passado dia 13 de Novembro, na região de Guerguerat – território sarauí situado junto à República Islâmica da Mauritânia –, em que as forças de ocupação marroquinas levaram a cabo operações militares que violaram os termos do cessar-fogo em vigor desde 1991, negociado sob a égide da ONU.
Pergunto à Comissão:
As empresas, com sede em países que integram a UE, que operam à revelia do Direito Internacional e de decisões do TJEU nos territórios ocupados do Sahara Ocidental, recebem apoio financeiro oriundo de fundos comunitários?