Projecto de Resolução N.º 189/XI-1ª

Empresa Tobis

Propõe medidas de preservação do carácter público e de desenvolvimento empresarial para a empresa Tobis

Preâmbulo

O anúncio feito recentemente pelo Director do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA), José Pedro Ribeiro, quanto à intenção de alienar a participação do Estado no capital social da Tobis é motivo de óbvia preocupação.
Esta decisão assumida pelo Governo PS significa o abandono de uma empresa histórica que constitui simultaneamente um importante instrumento de intervenção do Estado no sector do cinema e do audiovisual.
A situação de desequilíbrio financeiro que ciclicamente se verifica na empresa é o fraco argumento utilizado pelo Governo para justificar o fim da participação pública mas a verdade é que o Governo nada fez para que a situação fosse outra.
Não se conhece uma única medida assumida pela tutela para que aquele desequilíbrio corrigido, particularmente para que as avultadas dívidas de inúmeros agentes do sector à empresa fossem cobradas.
Não se conhecem medidas ou iniciativas do Governo no sentido de impedir que o financiamento público concedido no âmbito do sector do cinema e do audiovisual sirva para contratar serviços de produção ou pós-produção no estrangeiro, sobretudo quando é evidente a utilização de inúmeros expedientes para contornar a imposição das regras legais existentes, particularmente através da sub-contratação de empresas estrangeiras.
O Governo nunca ponderou sequer a introdução de limitações no acesso ao financiamento público por parte de entidades que se encontrassem em dívida para com a Tobis.
Quando questionado pela empresa sobre orientações estratégicas a seguir, o Governo obrigou a empresa a pagar dois estudos elaborados por consultoras privadas cujas conclusões nunca acabaram por nunca ser objecto de decisão da tutela.
Perante as transformações tecnológicas impostas pelas lógicas comerciais dos grandes grupos da distribuição cinematográfica que têm vindo a impor aceleradamente o abandono das obras em película e sua conversão para formato digital, o Governo nunca assumiu qualquer opção estratégica de desenvolvimento da empresa no sentido do aproveitamento da capacidade instalada e do conhecimento adquirido ao longo dos 78 anos de vida com que conta já a Tobis.
Perante esta realidade, a resposta do Governo é afinal a de abandonar a Tobis alienando a participação social de 96,4% de que é detentor, desinteressando-se do futuro da empresa e dos seus trabalhadores.
Esta atitude do Governo só se compreende à luz do que tem sido a postura reiterada de abandono de instrumentos estratégicos de intervenção do Estado em todos os sectores de actividade económica e também cultural, bem como de desrespeito pelos direitos dos trabalhadores perante qualquer perspectiva de negócio por pouco relevante que seja.
Assim sendo, o PCP apresenta o presente:

Projecto de Resolução

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Mantenha integralmente a participação do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) no capital social da Tobis, suspendendo as diligências com vista à sua alienação;
2. Estabeleça, por intermédio do ICA, um plano de recuperação de créditos da empresa, particularmente promovendo a imediata cobrança de dívidas junto das empresas que se encontram em situação de incumprimento;
3. Defina regras legais que impeçam o acesso a financiamento público de quaisquer entidades – singulares ou colectivas, empresariais ou não – sobre as quais a Tobis detenha créditos por serviços prestados que não tenham sido pagos;
4. A obrigatoriedade de realização em território nacional de despesas de produção correspondentes a pelo menos 75% do montante de apoio concedido pelo Estado passe a abranger igualmente a fase de pós-produção;
5. Defina, por intermédio do ICA, um plano de desenvolvimento empresarial para a Tobis, incluindo as áreas da conservação e restauro de obras cinematográficas em película e de conversão de obras nesse formato para formatos digitais;
6. Defina, por intermédio do ICA, um plano de reestruturação dos espaços físicos propriedade da Tobis com vista à adequação dos mesmos à actividade da empresa e ao respectivo plano de desenvolvimento empresarial.

Assembleia da República, em 25 de Junho de 2010

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