Em resposta à pergunta E-002241/2019 sobre “emissões poluentes associadas ao tráfego de navios de cruzeiro”, a Comissão Europeia, aludindo ao relatório de aplicação da Diretiva Enxofre 2016/802 - COM(2018) 188 - afirma que “a contribuição das emissões provenientes dos navios para as zonas portuárias/costeiras deveria ser abordada pelos Estados-Membros através de uma maior implantação de eletricidade proveniente da rede terrestre ou da facilitação do acesso aos seus portos a navios mais ecológicos, com elevada eficiência energética ou que utilizem combustíveis alternativos”.
No referido relatório reconhece-se que as normas “em matéria de qualidade do ar continuam a ser excedidas em muitas cidades e regiões costeiras em toda a UE, o que exige ações e medidas que permitam reduzir as emissões de poluentes atmosféricos”, no que se refere às emissões de SOx, NOx e outros poluentes.
Lisboa é exemplo de uma cidade que se tem confrontado com este problema.
Pergunto:
- A que medidas concretas de “facilitação de acesso” se refere a Comissão? Podem ser proibidas a passagem e atracagem de navios mais poluidores?
- Tem conhecimento de medidas concretas adoptadas por autoridades municipais e nacionais para garantir uma melhoria imediata da qualidade do ar, independentemente do que venha a ser definido em termos de zonas de emissões reduzidas?