Conforme referimos durante o debate em plenário, a nova directiva vem criar um quadro normativo mais exigente relativamente às emissões industriais e, com ele, condições para uma melhor defesa do ambiente e da saúde pública, em particular das populações que vivem e trabalham na proximidade de complexos industriais ou em áreas sob sua influência.
Consagra-se o importante princípio de que para protegermos o ambiente e a saúde pública deveremos implementar nos processos produtivos, em especial naqueles de maior impacto ambiental, as melhores tecnologias que o desenvolvimento científico e tecnológico coloque ao nosso dispor.
Mas o compromisso alcançado em segunda leitura assegura, também, a necessária flexibilidade na implementação das melhores tecnologias disponíveis (MTD), de forma a ter em devida conta as diferenças que existem entre os Estados-Membros e as especificidades de cada um - desde logo ao nível dos respectivos sistemas produtivos e condições de produção, bem como ao nível da capacidade de implementação das necessárias adaptações nas tecnologias e processos produtivos.
As derrogações previstas - adequadas e justificadas - e os Planos Nacionais de Transição possibilitam a adaptação dos diversos Estados-membros e das suas empresas à nova legislação sem comprometer a produção nacional, salvaguardando ao mesmo tempo os objectivos originais de protecção do ambiente e da saúde pública das populações.