Pergunta ao Governo N.º 1098/XII/2

Emissão de cartões de vigilantes

Emissão de cartões de vigilantes

Nos termos da Portaria n.º 1084/2009, de 21 de Setembro, compete à Polícia de Segurança Pública a emissão dos cartões profissionais do pessoal de vigilância, legalmente obrigatórios para o exercício da profissão. Acontece porém que, segundo chegou ao nosso conhecimento, não foram emitidos quaisquer cartões de vigilantes, estando os profissionais requerentes na posse de guias de substituição, que não estão sequer previstas naquele diploma.
Em Novembro de 2012, o número de vigilantes que pagaram uma taxa de 8 euros pela emissão dos respetivos cartões, sem os ter recebido, seria superior a 50.000.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, o seguinte:
1. Confirma o Governo que mais de 50.000 vigilantes requereram à PSP a emissão de cartões profissionais, pagando a taxa respetiva, sem os ter recebido até à presente data?
2. Qual o montante recebido pela PSP pelos requerimentos de emissão de cartões de vigilantes e qual o destino dessa receita?
3. Por que razão não foram emitidos pela PSP os cartões de vigilantes requeridos ao abrigo da Portaria n.º 1084/2009?

  • Segurança das Populações
  • Assembleia da República
  • Perguntas ao Governo