Projecto de Resolução N.º 33/XIII/1.ª

Eliminação das portagens na A24

Eliminação das portagens na A24

A introdução de portagens nas chamadas SCUT, para além de não resolver nenhum problema de ordem financeira, constituiu uma tremenda injustiça para as populações afetadas.

Na verdade, a introdução de portagens na A24 que liga Viseu a Chaves, com ligação à fronteira com Espanha teve graves consequências para as populações, que viram o seu poder de compra diminuído, assim como para o tecido económico, já fortemente penalizado pelos custos da interioridade, e que viu a sua atratividade e competitividade reduzidas.

A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar as regiões do interior do país com medidas de discriminação positiva, tendo em conta as manifestas assimetrias regionais existentes.

Porém, o princípio do “utilizador-pagador” é hoje aplicado praticamente em todo o país, de forma cega, incluindo nas concessões consideradas SCUT e sem que existam alternativas viáveis para estas populações.

A A24, com pouco mais de 150 quilómetros de extensão, demora a percorrer toda a sua extensão cerca de 1 hora e 45 minutos, enquanto que o mesmo trajeto pela EN 2, tem a distância de 170 quilómetros e uma duração de cerca de 3 horas e 30 minutos.

Assim, a introdução de portagens nesta via é uma dupla discriminação das regiões do interior, uma vez que, para além da ausência de alternativas, sofrem também as consequências da interioridade.

Na verdade, além de agravar as dificuldades económicas dos utentes, já duramente afetados por cortes salariais, por situações de desemprego e precariedade e por baixos níveis de rendimentos, esta medida conduz ao agravamento da situação económica de muitas empresas e dificulta em muito a vida de inúmeras pessoas que utilizam esta via para se deslocar diariamente para o trabalho ou para ter acesso aos raros serviços públicos, também eles fortemente penalizados com as opções políticas de sucessivos encerramentos de serviços públicos como escolas, tribunais, hospitais e centros de saúde.

Importa referir que, com a aplicação do princípio do «utilizador-pagador», o Governo transferiu o esforço financeiro coletivo e solidário do país para as populações que são obrigadas a custear a utilização desta infraestrutura, estruturante para as respetivas regiões. Desta forma, aumenta o custo por utilização, diminuindo gravemente os índices de eficiência desta via e gerando elevadas perdas de competitividade das empresas e o agravamento da qualidade de vida das populações afetadas.

Não satisfeito em penalizar as já massacradas populações do interior do país, o anterior Governo PSD/CDS nas negociações com as concessionárias garantiu mais um bónus de milhões de euros com as ditas renegociações dos contratos de concessão desta estrada.

De acordo com informações recolhidas e notícias veiculadas na comunicação social, a operadora OperScut reduziu a iluminação nos nós de acesso, reduziu o número de limpa-neves e das carrinhas de apoio aos utentes.

Com esta dita renegociação o anterior Governo PSD/CDS, para garantir mais milhões à concessionária por via da poupança nas despesas e nas suas obrigações, comprometeu os níveis de segurança nessa estrada. Tais opções suscitaram severas críticas de autarcas e da comissão de utentes que consideram que estas medidas além de reduzirem a segurança implicam a não classificação desta estrada como autoestrada reforçando assim a ilegitimidade da cobrança de portagens.

O PCP, desde a primeira hora, esteve e está na primeira linha pela eliminação das portagens nas ex SCUT e defende que estas vias, por serem fundamentais para o desenvolvimento regional, por não terem alternativa viável e por imperativo de justiça não devem ser portajadas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve pronunciar-se pela imediata abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A24.

Assembleia da República, em 3 de dezembro 2015

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