Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 116/2010 de 22de Outubro, que “Elimina o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto”
Com os fundamentos expressos no requerimento da Apreciação Parlamentar n.º 70/XI/2.ª, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projecto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 189.º e dos artigos 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 116/2010 de 22de Outubro, que “Elimina o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto”.
Assembleia da República, em 21 de Dezembro de 2010