Uma recente Ordem de Serviço emitida e assinada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal do Porto, em final de mandato, é um documento exemplar da nula consideração que a este autarca parecem merecer as deliberações da Assembleia Municipal da Cidade e, igualmente, o desprezo com que parece encarar os direitos dos trabalhadores do Município a que preside há já quase doze anos.
De facto, através da Ordem de Serviço n.º I/105438/13/CMP, o Dr. Rui Fernando da Silva Rio “concede” tolerância de ponto aos funcionários da Autarquia do Porto no próximo dia 24 de Junho, que é o dia do feriado municipal da cidade.
Ora, a fixação dos feriados municipais é uma competência das assembleias municipais que, no caso do Porto, há muitos e muitos anos determinou que o Feriado Municipal do Porto é o dia de S. João, o dia 24 de junho. E a verdade é que não houve qualquer deliberação recente da Assembleia Municipal de alteração do dia do feriado municipal do Porto, sendo que uma alteração destas é coisa que, felizmente para o Porto e suas gentes, não faz parte das competências do ainda Presidente da Câmara do Porto, Dr. Rui Fernando da Silva Rio.
Sendo assim, se o feriado municipal do porto é – como sempre foi - no dia 24 de Junho não tem que haver qualquer tolerância de ponto, nem tem que haver lugar à ordem de serviço emitida e assinada pelo Dr. Rui Fernando da Silva Rio.
É feriado no Porto no dia 24 de Junho; o dia de S. João não é o dia da tolerância de ponto para os funcionários da Autarquia portuense.
Para além da inconcebível menorização que o Dr. Rui Fernando da Silva Rio, de forma indisfarçável, denota pelo dia de S. João, o ainda Presidente da Câmara Municipal visa igualmente, com esta famigerada Ordem de Serviço, atacar direitos dos trabalhadores
municipais, nomeadamente os que lhes conferem a utilização, em certas condições, do dia feriado como dia de descanso sem ser contabilizado como dia de férias. É isto que o Dr. Rui Fernando da Silva Rio pretende também com esta Ordem de Serviço.
Por um lado desqualifica e ofende os portuenses, desvalorizando o Dia de S. João; por outro lado, pretende transformar um dia feriado em dia de trabalho com tolerância de ponto para tentar diminuir e cercear os direitos dos trabalhadores municipais relativos ao trabalho em dias feriados, o qual está devidamente regulado.
Esta é matéria que cai na alçada da Autoridade para as Condições de Trabalho. Razão pela qual, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, se solicita ao Governo que, por intermédio do Ministério da Economia e do Emprego, responda para as seguintes perguntas:
1. Face à informação que antecede, e que prefigura uma situação com consequências negativas muito relevantes nos direitos e possibilidades legais dos trabalhadores em poderem usufruir do dia 24 de Junho como dia de descanso não contabilizável como dia de férias, o que pensa o Ministério fazer para impedir mais este atropelo aos direitos dos funcionários municipais?
2.Quando tenciona a Autoridade para as Condições de Trabalho proceder a uma investigação cabal que imponha uma alteração profunda da Ordem de Serviço n.º I/105438/13/CMP através da qual é transformado o dia de S. João, feriado municipal, em dia de trabalho com concessão de tolerância de ponto?