Pergunta ao Governo N.º 2357/XI/1

Elaboração de cartografia e elementos de apoio para a elaboração do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina

O Despacho Normativo nº 15/2007 que estabelece o Plano Sectorial Agrícola do Perímetro de Rega do Mira faz a relação entre as necessidades colocadas pela política agrícola e ambiental regional da bacia do Mira e, nesse sentido, no seu artigo 8º, número 6 lê-se o seguinte:

“Até à revisão do POPNSACV, será elaborada uma carta relativa às áreas de protecção ambiental, à escala da planta cadastral, 1:5000 ou 1:2000, onde se identificam os elementos naturais de elevado valor para a conservação da natureza.”

e no número 7:

“Para as áreas e protecção ambiental deverá ser estabelecido um programa de monitorização dos valores naturais, com base em inicadores biológicos adequados, o qual será objecto de um protocolo de colaboração envolvendo as entidades com jurisdição na áre de intervenção do Programa Sectorial Agrícola”.

Ora, tendo em conta a inserção do perímetro de rega do Mira numa área protegida, o cruzamento entre os instrumentos de ordenamento sectorial agrícola e os instrumentos de ordenamento territorial e conservação da natureza torna-se um elemento de crucial importância para a funcionalidade de ambos os instrumentos.

A agricultrura, actividade de capital importância económica e social na região abrangida por todo o PNSACV, quando devidamente ordenada, fiscalizada e executada é também um elemento útil à conservação da natureza na medida em que garante uma presença equilibrada das actividades humanas no território. Particularmente a pequena e média agricultura familiar ou de subsistência podem constituir-se como uma importante mais-valia para a conservação da natureza.

No entanto, muito embora o Governo tenha consciência das necessidades de articulação entre política agrícola e política ambiental, a verdade é que tende a não respeitar esses princípios que o próprio estabelece no referido despacho normativo. O que é grave, porém, é que embora o Estado assuma compromissos com a conservação da Natureza à medida que impõe limitações às populações, nunca cumpre a sua parte enquanto exige às populações que acatem as diversas proibições, mesmo as mais injustificáveis e infundadas. A actual versão do Plano de Ordenamento do PNSACV é bem ilustrativa deste comportamento irresponsável do Governo que parece ignorar que todos estes insrumentos de ordenamento têm importantes consequências junto da vida económica, social e cultural de comunidades inteiras.

Ora, estando actualmente a decorrer até ao dia 30 de Abril o processo de consulta pública para a revisão do POPNSACV, importa justificar devidamente do ponto de vist científico e técnico todas as opções políticas que o documento à discussão pretende impor às comunidades locais. Nesse sentido, é fundamental compreender de que forma assumiu o Governo a sua responsabilidade, nomeadamente a estabelecida nos artigos já referidos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Que cartas elaborou o Governo, através dos institutos competentes, para o cumprimento do disposto no artigo 8º, nº 6 do Despacho normativo nº 15/2007?
2. Do total dos elementos naturais de elevado valor para a conservação da natureza identificados, quantos foram devidamente cartografados?
3. Quantos elementos naturais de elevado valor para a conservação da natureza foram identificados, no âmbito do referido despacho normativo?
4. Quais os resultados do programa de monitorização dos valores naturais, com base em indicadores biológicos adequados e onde se pode encontrar a sua publicação?
5. Que medidas constituiram esse programa de monitorização? Que entidade pública o tutelou? Fê-lo por meios próprios ou com recurso a “externalização” de serviços?

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