Embora valorizemos a aprovação da alteração, por nós apresentada, no
sentido de considerar que "o acesso geral à banda larga constitui uma
condição indispensável do desenvolvimento social e da melhoria dos
serviços públicos e que as autoridades públicas devem desenvolver todos
os esforços para garantir que todos os cidadãos tenham acesso à banda
larga, permitindo assim alargar os seus benefícios a todos os sectores
da população, nomeadamente nas regiões menos desenvolvidas da
União", lamentamos a não aprovação das nossas alterações que
sublinhavam, por exemplo:
- "Que em algumas regiões ultraperiféricas com elevada dispersão
geográfica, existem partes do seu território que ainda não têm acesso a
infra-estruturas TIC essenciais, como a Internet de banda larga, o que
acontece, por exemplo, com o Grupo Ocidental dos Açores (Flores e
Corvo), representando assim uma dupla penalização a adicionar aos
constrangimentos decorrentes da ultraperificidade";
- E "que se devem ter em conta as diferenças existentes entre as
regiões ultraperiféricas, como por exemplo o constrangimento que
representa em algumas delas a dispersão geográfica, como é o caso dos
Açores e das Canárias, o que implica a garantia do direito de acesso a
infra-estruturas TIC essenciais, como a Internet de banda larga, na
integralidade do seu território a todos o seus habitantes".