Segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS) de Portugal, não existe evidência científica de que o desinfectante “Microbe Shield Z-71”, que tem sido usado por várias empresas de transportes seja eficaz contra o novo coronavírus, nomeadamente durante 30 dias, conforme chegou a ser anunciado.
A DGS refere que “os desinfectantes têm uma acção específica sobre os microrganismos. No momento da aplicação, as superfícies ficam desinfectadas, mas passado algumas horas e depois de novamente utilizadas ficam outra vez contaminadas”, pondo aqui em causa a durabilidade dos 30 dias de eficácia do desinfectante.
A empresa do “Microbe Shield Z-71” terá sido notificada porque não estava a cumprir as regras da publicidade previstas no Regulamento dos Produtos Biocidas, designadamente porque a publicidade em causa não pode incluir afirmações como “produto biocida de baixo risco”, “não tóxico”, “inócuo”, “natural”, “respeitador do ambiente”, “respeitador dos animais”, nem indicações que podem ser enganosas relativamente aos perigos deste produto para a saúde.
Solicito à Comissão Europeia que me informe sobre que avaliação é feita deste produto e das condições de aplicação do mesmo, no que se refere às propriedades supramencionadas, e se dispõe de conhecimento prático sobre as condições e resultados de aplicação noutros países.