Destinatário: Ministro do Ambiente e Ação Climática, Ministro das Infraestruturas e Habitação e Ministra da Saúde
Vieram hoje a público declarações da Direção-Geral da Saúde (DGS) transmitindo que «não existe evidência científica» de que o desinfetante Microbe Shield Z-71, que tem sido usado por várias empresas de transportes (como é o caso da Transtejo, Metro de Lisboa, Metro do Porto, ANA Aeroportos, etc.) seja eficaz contra o novo coronavírus, nomeadamente durante 30 dias, como foi referido e publicitado até pelo próprio Governo, pela voz do Ministro do Ambiente na grande ação de propaganda que aconteceu no Metropolitano de Lisboa. A DGS refere ainda que «os desinfetantes têm uma ação específica sobre os microrganismos. No momento da aplicação, as superfícies ficam desinfetadas, mas passado algumas horas e depois de novamente utilizadas ficam outra vez contaminadas», pondo aqui em causa a durabilidade dos 30 dias de eficácia do dito desinfetante. A DGS acrescenta ainda nas suas declarações que a empresa do Microbe Shield Z-71 foi notificada porque não estava a cumprir as regras da publicidade previstas no Regulamento dos Produtos Biocidas, designadamente porque a publicidade em causa não pode incluir afirmações como «produto biocida de baixo risco», «não tóxico», «inócuo», «natural», «respeitador do ambiente», «respeitador dos animais», nem indicações que podem ser enganosas relativamente aos perigos deste produto para a saúde.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo os seguintes esclarecimentos:
- Tinha o Governo informação desta avaliação da DGS em relação ao dito produto?
- Que medida vai o Governo tomar para que nas ditas empresas de transportes, nomeadamente nas públicas, se transmita que é duvidoso que o dito desinfetante tenha o efeito de 30 dias, havendo necessidade de tomar diligências para que haja uma desinfeção regular dos transportes?