Pergunta ao Governo N.º 1083/XV/1.ª

Dois anos depois: a borla fiscal no negócio de venda de barragens pela EDP

Destinatário: Ministério das Finanças

Em dezembro de 2020, a EDP concretizou o negócio da venda de seis barragens por mais de 2.200 milhões de euros ao consórcio liderado pela Engie.

Este negócio evidenciou, uma vez mais, a ruinosa privatização da EDP realizada pelo Governo PSD/CDS, operação que o PCP, desde o primeiro momento, rejeitou e para cujos problemas daí decorrentes alertou.

Esta privatização, entre outros problemas que encerra, veio permitir a segmentação da concessão para a produção de energia elétrica, colocando novos riscos para o sistema electroprodutor nacional e uma ainda maior perda de soberania na gestão deste sector estratégico.

Para além das questões estruturais que esta alienação de património ativo por parte da EDP encerra, e cuja concretização o Governo PS deveria ter impedido, através da prerrogativa legal que lhe permitia essa recusa, a este negócio ficou associada uma borla fiscal que beneficiou a EDP e a Engie, já que através de diversos esquemas de planeamento fiscal, estas empresas pretendem furtar-se ao pagamento de Imposto de Selo, IMI e IMT. É inaceitável que, ao passo que os impostos sobre os rendimentos do trabalho continuam a suportar a maior parte da receita fiscal, um negócio de 2.200 milhões de euros seja isento de qualquer imposto, retirando ao país e à região recursos que poderiam ser investidos no seu desenvolvimento.

Logo em Fevereiro de 2020, o PCP apresentou o Projeto de Resolução n.º 262/XIV, que recomendava ao Governo que não autorizasse o pedido de alienação das concessões dos ativos do Sistema Eletroprodutor Nacional pela EDP.

Em Março de 2021, passado um ano, o PCP apresentou novo Projeto de Resolução (n.º 1090/XIV). Às razões de fundo, que se prendiam com uma segmentação do sistema electroprodutor lesiva do interesse nacional, juntaram-se os alertas de diversas entidades acerca dos esquemas fraudulentos que foram desenhados pela EDP e pela Engie para evitar o pagamento de quaisquer impostos.

Passados dois anos de luta da população de Miranda do Douro, Mogadouro e Vimioso, e de intervenção do PCP sobre esta matéria, continua por resolver a questão da enorme borla fiscal que este negócio representou, com as investigações a prolongarem-se no tempo e o Governo a ser conivente com esta fraude.

Acresce ainda que esta situação ocorre ao mesmo tempo que se conhece a decisão de devolução de 218 milhões de euros em IMI à EDP, relativos à barragem do Fridão, decisão essa tomada, não num tribunal estadual, mas sim num tribunal arbitral. O recurso a esta forma de justiça privada, em que quase sempre o interesse público sai prejudicado, demonstra mais uma vez a razão dos alertas do PCP que recentemente, através do Projeto de Lei n.º 799/XIV/2.ª, propôs o impedimento do recurso a tribunais arbitrais pelo Estado em matéria administrativa e fiscal, iniciativa essa que foi rejeitada com os votos contra de PS, PSD, CDS-PP, IL, da deputada Cristina Rodrigues, e a ausência do CH.

Foi também noticiado, em final de dezembro de 2022, que a Câmara Municipal de Miranda do Douro pretende avançar com uma ação em tribunal visando forçar a Autoridade Tributária a cobrar IMI sobre duas das barragens vendidas pela EDP.

O PCP entende que este assunto não se encontra encerrado. Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais, solicita-se ao Governo os seguintes esclarecimentos:

1. Qual o ponto de situação das investigações que foram desenvolvidas no âmbito do negócio de alienação de barragens por parte da EDP? E que resultados foram já atingidos?

2. Que medidas vai o Governo adotar para garantir que os impostos devidos do negócio efetuado entre a EDP e a Engie serão cobrados, seja em matéria de Imposto do Selo, de IMI ou de IMT, exigindo o que é devido à região de Miranda do Douro, Mogadouro e Vimioso, bem como ao País?

3.Perante o resultado da decisão do Tribunal Arbitral relativo ao IMI na barragem do Fridão, altamente lesivo para o Estado, pode o Governo garantir que, quer em relação a eventuais disputas relativas ao processo das barragens de Miranda, quer em relação a outros processos administrativos e fiscais que envolvam grupos privados da energia, não recorrerá a tribunais arbitrais, recorrendo apenas a tribunais estaduais para fazer valer o interesse público?

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