Apreciação Parlamentar N.º 134/XII/4.ª

Do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, que “Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas”

Do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, que “Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas”

(Publicado no Diário da República, I série, n.º 17, de 26 de janeiro de 2015)

O desemprego representa atualmente um dos maiores flagelos que atinge o povo português. De acordo com estimativas do INE, o número de desempregados em sentido restrito e corrigido de sazonalidade deverá ter atingido em Dezembro de 2014 os 689,6 mil e a população empregada os 4 milhões 441 mil e 500.

Estas estimativas confirmam ainda que o abrandamento da atividade económica no último trimestre do ano levou a que a taxa de desemprego corrigida e não corrigida de sazonalidade tenha subido comparativamente com o 3.º trimestre de 2014. Neste mesmo período cerca de 15 mil postos de trabalho deverão ter sido destruídos e a taxa de desemprego trimestral deverá ter atingido os 13,6%.

Desde que este Governo entrou em funções - 4.º trimestre de 2011 - e o 3.º Trimestre de 2014, o número de desempregados que não são considerados no cálculo do desemprego oficial e na taxa de desemprego oficial aumentou em 89,2%, pois passou de 241.722 para 457.455, omitindo das estatísticas todos os desempregados que não procuraram ativamente emprego no período em que foi feito o inquérito pelo INE, bem como os desempregados que estavam a participar em ações de formação em centros do IEFP e em centros não pertencentes ao IEFP e os trabalhadores que estavam a estagiar em empresas.
Além disso, todos os trabalhadores desempregados abrangidos pelos “Contratos de Emprego Inserção” e pelos “Contratos de Emprego Inserção +”, que correspondem a uma forma de utilizar os trabalhadores desempregados para substituir trabalhadores despedidos, que se reformaram e não foram substituídos ou para evitar a contratação de novos trabalhadores com o devido vínculo, também não contam para as estatísticas oficiais.

Assim, facilmente é desmontável a propaganda populista e o embuste deste Governo relativamente aos números do desemprego e constatar que, pelo contrário, o valor absoluto deste se aproxima de 1 milhão e 200 mil trabalhadores desempregados.

No entanto, ao invés de procurar resolver este problema, este Governo, na senda dos que o antecederam, faz exatamente o inverso, promovendo o desemprego através dos despedimentos na função pública e da destruição de serviços públicos, através do aprofundamento da precariedade laboral, através da desregulação dos horários e tempos de trabalho e mesmo através daquilo que chama de políticas ativas de emprego, como é o caso dos programas CEI e CEI+, dos estágios e da redução da TSU para as empresas.

Recordamos que fruto das políticas de delapidação e destruição da Administração Pública, desde 2010 foram destruídos cerca de 100.000 postos de trabalho públicos e, se recuarmos 10 anos, foram destruídos mais de 200.000.

Os motivos que levam o Grupo Parlamentar do PCP a requerer a apreciação parlamentar deste Decreto-Lei prendem-se, desde logo, com a conceção ideológica que subjaz a estas medidas, em que se procura através do vago conceito de “empreendedorismo” responsabilizar os trabalhadores pela criação do seu próprio emprego - assim, os trabalhadores são exortados a criar o seu próprio “negócio”, através de um pequeno empréstimo concedido pelo Estado, que terão de pagar num prazo de 5 anos ou através do pagamento de uma só vez do valor do subsídio de desemprego. O Governo, o PSD e CDS sabem muito bem que essa solução não é exequível para todos os desempregados pelo que visa criar a ideia que a responsabilidade do desemprego é do próprio trabalhador e não das opções de política económica adotadas pelo Governo.

Mais importa referir que este tipo de medidas surgem enquadradas naquilo que são as orientações prosseguidas por este Governo de aumento da exploração e do empobrecimento de largas camadas da população. No nosso país há quem empobreça a trabalhar, como é exemplo (ainda que não seja exemplo único) dos trabalhadores abrangidos pelos CEI’s e CEI’s + que sendo forçados a inserir-se no mundo trabalho – pois se não aceitarem perdem o direito ao subsídio de desemprego ou o rendimento social de inserção que eventualmente estejam a receber – recebem prestações de miséria, abaixo do salário mínimo e substituem trabalhadores com vínculos e direitos.

Além disso, este decreto-lei também serve para escancarar as portas de um novo mercado para os privados. Os serviços de emprego passam a poder ser desenvolvidos por serviços públicos de emprego (IEFP) e por serviços privados de emprego, sendo que estes últimos correspondem às entidades que desenvolvam atividade económica nesta área, ou seja, agências privadas de colocação de candidatos a emprego. Além disso, estes também podem vir a ser responsabilizados pela própria execução das medidas previstas o que significa o acesso a largos milhões de euros da segurança social.

O PCP rejeita por completo esta conceção de privatização do desenvolvimento e da execução das políticas de emprego que apenas pode pertencer aos serviços públicos de emprego. A ânsia privatizadora dos partidos da política de direita já não é novidade, mas não deixa de ser curioso que sejam coincidentes os momentos em que este Governo se prepara para despedir mais 600 trabalhadores do Instituto da Segurança Social e em que abre as portas da Segurança Social e dos serviços públicos de emprego a privados, para que daí possam fazer negócio. Este Governo destrói para depois privatizar.

Finalmente, não podemos deixar de notar que, mais uma vez, é a Segurança Social a acorrer ao financiamento destas medidas. Este decreto-lei representa mais um flagrante exemplo de uso indevido dos descontos dos trabalhadores, em que é o próprio Governo PSD/CDS a comprometer a sustentabilidade financeira da segurança social.

Chamamos especialmente a atenção para a medida de apoio à contratação, em que se concede às empresas um apoio financeiro direto à contratação ou então o reembolso total ou parcial da TSU que contratam empregados inscritos no serviço público de emprego. Mais uma vez, este Governo toma uma verdadeira opção de classe, ao não hesitar em retirar verbas da segurança social, que pertencem aos trabalhadores e entrega-las aos privados. O PCP entende que as ditas políticas ativas de emprego devem ser financiadas pelo orçamento do estado e não pela segurança social.

Ao contrário do que os partidos da política de direita e o setor financeiro anunciam aos quatros ventos, quais arautos da desgraça, o sistema público de segurança social, apesar da sua jovem existência, já provou que não há nenhum problema com o seu cariz público, universal e solidário e mesmo com a sua solvabilidade.

A única e verdadeiramente grave ameaça à Segurança Social reside na política de direita prosseguida pelos sucessivos Governos PS, PSD e CDS, que promovendo baixos salários, precariedade laboral, desemprego, emigração e recessão económica, comprometendo a sua capacidade de obtenção de receitas.

O PCP rejeita em absoluto este caminho de privatização das respostas de sociais, de aprofundamento das desigualdades e responsabilização dos trabalhadores pela sua situação de desemprego.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, que “Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas”.

Assembleia da República, em 25 de fevereiro de 2015

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