Tomámos conhecimento de uma nota de serviço nos CTT, emitida pelo Director de Recursos Humanos Corporativos da empresa, durante o período de discussão na especialidade do Orçamento do Estado, divulgando uma proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS no âmbito do debate orçamental.
A referida nota era do seguinte teor:
«Caros(as) Colegas,
Trata-se da proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS no âmbito da discussão na especialidade do OE2011.
A ser aprovada esta proposta, a mesma traduzir-se-á na manutenção do actual valor do subsídio de refeição nos 9,01€, congelado até que a actualização dos 4,27€ da função pública atinja este valor. Às admissões, seja por contrato por tempo indeterminado ou por contrato a termo, a partir da data da entrada em vigor do OE2011, será aplicado o valor dos 4,27€ da função pública.
Solicita-se a divulgação desta informação por todas as Chefias que deverão esclarecer os Trabalhadores em conformidade.
Cumprimentos»
Ora, não seria concebível partir-se do princípio que a Direcção de Recursos Humanos dos CTT assumisse uma posição de colaboração privilegiada para com um Grupo Parlamentar. Importa por isso esclarecer se a partir de agora podemos contar com a divulgação das propostas do PCP através da administração dos CTT e da sua estrutura corporativa.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
1. Que critérios são seguidos nos CTT relativamente à divulgação das propostas dos partidos políticos na Assembleia da República?
2. Em face do sucedido, podemos a partir de agora divulgar as propostas do PCP através da administração dos CTT?