Esta dívida, nascida nos tempos do Governo PSD/CDS e da privatização de 2015:
serviu para completar a capitalização da TAP sem que David Neeleman colocasse na empresa um cêntimo: dois terços vieram da Airbus e está a TAP SA a pagar; o restante terço veio da Azul (90 milhões) e da Parpública (30 milhões) e está para a TAP SGPS a pagar.
• O modelo de obrigações convertíveis em ações encaixava na necessidade de fingir que David Neeleman não era o comprador (por causa dos regulamentos europeus que o proíbem) mas garantir-lhe que seria «o dono» no momento em que lhe interessasse e tivesse ultrapassado a dificuldade com a nacionalidade (o que veio a fazer comprando a nacionalidade cipriota).
• Quando as ações da TAP passaram a valer zero, agora já com o Governo PS, o empréstimo deixou de ser convertível porque tal já não interessava a David Neeleman, o que acabou por ser uma segunda prenda que lhe foi dada a acrescentar aos 55 milhões.
Em 2026, quando tiver de ser liquidada, a dívida terá crescido para 189 milhões de euros, uma rentabilização de 110%, o que a transforma num juro usurário e completamente inaceitável. Os receios da Azul poderão ser fundados, face às muitas falências fraudulentas ou desnecessárias a que se tem assistido, só para limpar dívidas e outros direitos adquiridos. Mas se a situação deve ser resolvida com lisura, e não está a ser, importa igualmente não ignorar que, na resolução desejavelmente negociada desta situação, é necessário ter em conta o carácter usurário do juro.
Também se poderia tentar arrumar outras questões menos claras da relação entre a TAP e a Azul, nomeadamente do tempo em que as duas eram controladas pela mesma pessoa, que já deveriam ter sido investigadas e apuradas, como foi recomendado pelas conclusões da CPI à TAP (por exemplo, as que advém do facto da Azul ser cliente da TAP Manutenção Brasil), mas que ainda não o foram ou ainda não são conhecidas as conclusões desses inquéritos. Da mesma forma, a dificuldade do Estado em avançar com o apuramento da dimensão da dívida de David Neeleman à TAP faz com que este continue a reclamar dívidas, mas nada lhe seja reclamado do muito que da TAP retirou sem ter direito a fazê-lo.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério das Infraestruturas e Habitação:
Que medidas adotou o Governo para contribuir para que o diferendo entre a TAP e a Azul seja resolvido por forma a que as duas companhias possam estabelecer uma relação normal, mutuamente vantajosa?
Conhece o Governo quaisquer conclusões dos múltiplos processos de investigação à gestão privada da TAP que deveriam ter sido abertos de acordo com as conclusões e a matéria de facto exposta na CPI à gestão política da TAP?