Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Disposições transitórias para os acordos bilaterais de investimento entre os Estados-Membros e os países terceiros

A política comercial é mais um domínio em que foram retiradas competências aos Estados-Membros, tendo a UE passado a ter "competência exclusiva".

Esta é a base que sustenta esta proposta de regulamento, ou seja: a aplicação do artigo 207.°, n.° 1 do TFUE, que prevê a competência exclusiva da UE em matéria de investimento directo estrangeiro, no quadro da Política Comercial Comum.

É por demais evidente a importância da política comercial e, bem assim, da política de investimento, como instrumentos de promoção dos interesses de um país e do seu povo, em face das suas características e condicionalismos específicos. São também por demais evidentes - veja-se o caso de Portugal - os prejuízos que decorrem de políticas comerciais e de investimento que não têm em devida conta os interesses, circunstâncias e condicionalismos do país, sendo, no fundamental, decididas pelas grandes potências da UE (que ganharam peso decisório à medida que a UE foi reforçando competências), na defesa do interesse dos seus grandes grupos económicos.

Com este regulamento, entre outros aspectos gravosos, pretende-se atribuir à Comissão o poder de retirar autorizações, solicitar aos Estados-Membros a negociação ou a denúncia de tratados bilaterais de investimento (TBI) e aprovar os novos TBI.
São razões para o nosso voto contra.

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