Esta proposta, relativa às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União Europeia, tem vários pontos que consideramos positivos como a redução dos encargos burocráticos para micro, pequenas e médias empresas e as empresas, bases de condicionalidade social, respeito pela Carta Fundamental das Nações Unidas, pela igualdade de género e pelo princípio de “não causar danos significativos” em matéria ambiental na afectação de fundos comunitários. Procura-se definir o conceito de crise e novas regras de gestão de crise. Propõe-se a criação de um sítio em linha para a monitorização detalhada da alocação de fundos, aumentando critérios de transparência e criando um sistema de detecção e exclusão precoce e identificação de risco. Não obstante, a proposta elenca uma suposta necessidade de tornar a UE num emitente de dívida, com novas emissões organizadas através de um método de financiamento único e a criação de uma reserva de liquidez comum sob gestão da Comissão Europeia, dado que o orçamento da UE seria dado como garantia. Não concordamos que se desvirtue a função redistributiva do orçamento da UE para estabelecer uma capacidade orçamental e fiscal própria da UE.