Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Disposições aplicáveis aos motores colocados no mercado ao abrigo do regime flexível

A Directiva em questão (97/68/CE) estabelece níveis máximos de emissões de monóxido de carbono (CO), hidrocarbonetos (HC), óxidos de azoto (NOx) e partículas (PM), para os motores das máquinas móveis não rodoviárias. Entram nesta categoria vários tipos de máquinas, destinadas por exemplo à construção, à agricultura e silvicultura, aos transportes ferroviários (locomotivas e automotoras) e embarcações de navegação interior. Registe-se que as emissões de PM e de NOx provenientes deste tipo de máquinas representam, respectivamente, 7% e 16% do total.

Tendo em vista um cumprimento faseado dos limites estipulados nesta directiva, foi criado um regime de flexibilidade que permite aos fabricantes uma substituição gradual dos motores. De acordo com a relatora, os motores em causa são produzidos apenas por um reduzido número de grandes empresas. A Comissão Europeia propõe-se agora alargar o regime de flexibilidade, dando mais tempo a estas empresas para efectuar as necessárias substituições. A relatora opôs-se frontalmente, invocando razões ambientais e de saúde pública, e propôs um regime bem mais apertado. Na Comissão de Ambiente foi possível chegar a um consenso que, sendo mais flexível do que a proposta inicial da relatora se aproxima desta, restringindo a margem de manobra aberta pela Comissão Europeia. Pensamos que se trata de uma solução justa, pelo que a apoiámos.

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