Tem vindo a público diversas declarações de Membros do Governo e de responsáveis de forças militares portuguesas, no sentido de disponibilizar os meios militares portugueses que se encontram em exercício no âmbito da NATO no Mediterrâneo, para uma eventual agressão militar da Líbia. O porta-voz da Marinha referiu mesmo que “Portugal contribuirá na componente naval com uma fragata com prontidão de 30 dias, reabastecedor térreo com prontidão de cinco dias e pelotão de fuzileiros com prontidão também de cinco dias”.
Esta declaração conflitua com os princípios do relacionamento internacional de Portugal, segundo a Constituição da República Portuguesa. O artigo 7º da Constituição consagra que "Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade"; e que "Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos".
Consideramos que o Governo tem de cumprir a nossa Constituição e exigir o cumprimento do direito internacional, de respeito pelos direitos dos povos e contra as ingerências externas na Líbia ao abrigo de que mandato for. O povo líbio é soberano para definir o rumo do seu país, e uma eventual agressão militar à Líbia será desastrosa, em primeiro lugar para o povo líbio, para os povos do norte de África e do Médio Oriente, e criaria mais instabilidade nesta região.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Qual a posição do Governo sobre os acontecimentos na Líbia?
2. Como pretende o Governo cumprir a Constituição da República Portuguesa no que se refere aos princípios que regem as relações internacionais de Portugal, ao disponibilizar forças militares portuguesas para uma eventual agressão militar à Líbia?