Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Disponibilização no mercado de artigos de pirotecnia

O presente relatório introduz alterações à proposta da Comissão Europeia de reformulação da Directiva 2007/23/CE relativa à colocação no mercado de artigos de pirotecnia. A referida proposta foi apresentada em Novembro de 2011 no âmbito da execução do novo quadro legislativo (NQL), adoptado em 2008 como o pacote «Mercadorias». Esta directiva pretende harmonizar a legislação da UE que garante a livre circulação de produtos contribuindo para a realização e funcionamento do mercado único, com o qual discordamos.
Contudo, o relatório introduz vários aspectos positivos em relação às questões de segurança de manipulação e disponibilização ao público dos artigos de pirotecnia de que são exemplos a introdução de critérios de informação ao público e redução da carga administrativa dos operadores económicos.
Em relação aos limites de idade de venda ao público, os EM podem aumentar os limites - por razões de ordem pública, de segurança ou de saúde pública - e baixá-los para pessoas que tenham ou estejam a seguir formação profissional específica. Votámos a favor.

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