Pergunta ao Governo N.º 2711/XII/2

Dispensa de tratamentos com medicamentos inovadores nos IPO`s- Porto, Coimbra e Lisboa

Dispensa de tratamentos com medicamentos inovadores nos IPO`s- Porto, Coimbra e Lisboa

Nos últimos dias têm sido divulgadas várias notícias, nos diversos órgãos de comunicação social, que dão conta da existência, por parte dos três institutos de oncologia, de racionamento na dispensa de tratamentos a doentes oncológicos com medicamentos inovadores. De acordo com as afirmações públicas do Bastonário da Ordem dos Médicos, os tratamentos recusados têm "eficácia comprovada".
Entende o PCP que o racionamento de tratamentos é inaceitável e atentatório à dignidade dos doentes, e não é alheio às orientações economicistas que norteiam a política seguida pelo Governo PSD/CDS-PP no que à política de saúde diz respeito, mormente na disponibilização de cuidados de saúde de qualidade aos utentes do SNS.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministro da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Como é que o Governo explica que havendo evidência científica para que o tratamento seja disponibilizado aos doentes as administrações hospitalares não permitam a aquisição dos respetivos fármacos?
2. As decisões que foram tornadas públicas decorem da implementação da recomendação emanada em setembro de 2012 pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, na qual considerava existir fundamento ético para que o Serviço Nacional de Saúde promovesse medidas para conter custos com medicamentos, nomeadamente no tratamento de doenças oncológicas?

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