Pergunta ao Governo N.º 2293/XI/1

Dispensa de medicamentos restritos nas farmácias de oficina

Há muito que a Associação Nacional de Farmácias tem vindo a propor que a distribuição de medicamentos de dispensa restrita pudesse passar a ser feita nas farmácias de oficina. Essa questão foi aliás incluída no famoso “Compromisso para a Saúde”, como uma das evidentes contrapartidas do Governo para a liberalização da propriedade da farmácia a que a ANF formalmente se opunha.

Esta solução tem tido uma forte oposição de diversos sectores, incluindo da Ordem dos Médicos e tem sérios inconvenientes para o interesse público e para os utentes. De facto estes medicamentos, onde se destacam os tratamentos oncológicos e do HIV, requerem especiais cuidados na sua disponibilização aos utentes, que desaconselham a sua entrega a entidades privadas.

Existem questões de diverso tipo, como a da monitorização da toma, da disponibilidade de todos os tipos de medicamentos, da confidencialidade dos utentes, entre outras. De resto, a justificação de maior proximidade geográfica em que costuma assentar esta proposta, pode ser resolvida de outra forma, por exemplo diminuindo a frequência das deslocações necessárias ou, em caso de descentralização, aproveitando a rede do Serviço Nacional de Saúde. Não se compreende que se considerem desde logo as farmácias de oficina, sem que se utilizem os centros de saúde como pontos possíveis para esta proximidade.

Mas o segredo mais bem guardado desta questão é o do pagamento à Associação Nacional de Farmácias por este serviço. A ANF tem dito que não exige a margem habitual que lhe cabe no preço dos medicamentos, que é neste caso muito elevado, mas que pretende o pagamento de uma taxa por cada acto de dispensa de medicamento.

Em concreto a ANF tem vindo a propor uma taxa correspondente a 6% do valor do medicamento, o que implicará certamente elevados custos para o Serviço Nacional de Saúde. É curioso que num momento em que o Governo restringe a despesa com medicamentos, preparando-se para transferir mais custos para os utentes, se prepare ao mesmo tempo um gasto desnecessário adicional de centenas de milhões de euros.

Preocupante é também a perspectiva que esta medida pode vir a abrir para no futuro se procurar impor um co-pagamento pelos utentes das graves doenças tratadas com estes medicamentos de prescrição restrita.

Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho requerer através de V. Exa., ao Senhor Ministra da Saúde, resposta às seguintes perguntas:

- Se o Governo está a considerar disponibilizar em farmácias de oficina medicamentos de prescrição restrita, actualmente dispensados exclusivamente em hospitais públicos?

- Que medicamentos serão abrangidos por esta alteração?

- Que taxa vai ser atribuída às farmácias por este serviço?

- Qual o custo acrescido total desta medida?

  • Saúde
  • Assembleia da República
  • Perguntas ao Governo