O Protocolo de Quioto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas foi assinado em 1997, estabelecendo um objectivo vinculativo de redução das emissões de gases de efeito de estufa a nível internacional.
Sabemos porém que Quioto não foi ratificado por todos os principais poluidores a nível mundial. Em particular, não foi ratificado pelos EUA – o maior poluidor mundial (em termos absolutos e em termos per capita) durante décadas.
Em 2012, perante o fim do período de vigência de Quioto – e na ausência de um acordo global e eficaz capaz de o substituir – decidiu-se prolongar o Protocolo de Quioto. Prolongando com ele todas as suas fragilidades, incluindo os perversos mecanismos de flexibilidade.
A UE propôs uma redução das suas emissões em 20% (face a 1990) para o segundo período de compromisso de Quioto. Pese embora a frequente propaganda sobre o papel “de liderança” da UE no combate às alterações climáticas, este valor ficou abaixo do recomendado pelo Painel das Nações Unidas para as Alterações Climáticas – uma redução não inferior a 25% até 2020.
Mas acima de tudo, o maior problema é que continua a prevalecer na UE uma abordagem mercantil à problemática das alterações climáticas, ineficaz e perversa – de que o mercado do carbono é exemplo paradigmático.