Chegou ao Partido Comunista Português a informação que dá conta que um dirigente sindical da Renault /CACIA foi, por diversas vezes, impedido de entrar na empresa onde é dirigente sindical.
Na verdade, o dirigente sindical Manuel Alberto Chaves, membro da comissão de trabalhadores e trabalhador desta empresa, foi por duas vezes impedido, no dia 1 e 8 de Abril, pela administração da empresa, de entrar na empresa impedindo assim que ele exerça a sua actividade sindical.
Ora, face a este comportamento que viola a lei, nomeadamente o direito à liberdade sindical previsto no código do trabalho e na Constituição da República Portuguesa, importa uma urgente intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho.
Assim ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte:
1.º- Que conhecimento tem este Ministério quanto a situação acima descrita?
2.º Que medidas, nomeadamente inspectivas, vai este Ministério tomar para por termo as ilegalidades acima descritas?