Pergunta ao Governo N.º 179/XVI/1

Discriminação salarial dos trabalhadores do Centro de Conferência de Faturas do SNS

O Grupo Parlamentar do PCP teve conhecimento da existência de discriminação salarial entre trabalhadores do Centro de Conferência de Faturas do SNS a funcionar nas instalações dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS da Maia).

Segundo a informação que nos foi transmitida, trata-se de trabalhadores que executam o seu trabalho neste Centro desde 2010 e a partir de 2018 (data em que o Centro ficou sob a alçada dos SPMS) metade dos trabalhadores foram efetivados e a outra metade terá um contrato precário através de empresas externas, ainda que executem funções permanentes e necessárias, uma vez que as tarefas executadas implicam a conferência e tratamento dos faturas, assim como receituários de farmácias, laboratórios e dentistas.

Em 2020 e 2021, os trabalhadores com vínculo permanente tiveram um aumento salarial de dez euros mensais e os trabalhadores com vínculo precário não tiveram qualquer aumento salarial.

Em 2022 o salário mínimo aumentou para 705,00€, e apesar dos trabalhadores com vínculo precário terem visto a sua retribuição atualizada no valor do salário mínimo, o mesmo diferiu do valor da retribuição para os trabalhadores com vínculo de trabalho permanentes que se cifrou em 709,43€.

Em 2023, o mesmo aconteceu, ou seja, aos trabalhadores com vínculo precário foi atualizada a retribuição no valor fixado para o salário mínimo, com um subsídio de alimentação de 4,77€, ao passo que os trabalhadores com vínculo de trabalho permanentes que se cifrou em 769,20€, com subsídio de alimentação fixado no valor de 6€.

No início de 2024, os trabalhadores com vínculos precários viram a sua retribuição atualizada no valor fixado para o salário mínimo, mantendo o valor de subsídio de alimentação, ao passo que aos trabalhadores com vínculo permanente se fixou a sua retribuição em 924,47€ (a que corresponde a posição 7 do nível remuneratório previsto na TRU).

A acrescer, foi-nos ainda dado conhecimento que o contrato entre a SPMS e a empresa externa que contrata os trabalhadores está em concurso, fazendo com que estes trabalhadores precários mudem mais uma vez de empresa prestadora, perdurando a discriminação existente. os serviços, como a ACT têm conhecimento desta situação injustiça, mas segundo a informação transmitida, sem grandes resultados.

Esta situação configura uma violação do princípio constitucionalmente consagrado de que para trabalho igual salário igual, pelo que urge ser solucionada.

Relativamente à contratação dos trabalhadores, sendo o trabalho e a necessidade permanente, todos os trabalhadores devem ter um vínculo de trabalho efetivo aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Ministério da Saúde, os seguintes esclarecimentos:

1. Como vai o Governo responder a estas situações de desigualdades salariais?

2. Reconhece o Governo que a situação acima descrita configura uma violação do princípio constitucional – trabalho igual salário igual?

3. Que medidas vai o Governo tomar para, com a máxima urgência, integrar com vínculo de trabalho efetivo os trabalhadores com vínculos precários e contratados através de empresas externas?

4. Quais as medidas a tomar pelo Governo, no quadro do cumprimento do princípio constitucional do “trabalho igual, salário igual”?