Pergunta ao Governo N.º 422/XII/2

Discriminação de alunos com necessidades especiais: violação gravíssima do número de alunos por turma na Escola Secundária Jaime Cortesão (Coimbra)

Discriminação de alunos com necessidades especiais: violação gravíssima do número de alunos por turma na Escola Secundária Jaime Cortesão (Coimbra)

O PCP teve conhecimento de uma situação gravíssima de desrespeito do número máximo de alunos por turma na Escola Secundária Jaime Cortesão em Coimbra.
Os pais e encarregados da educação fizeram chegar ao Parlamento preocupações e a sua condenação por esta situação.
A turma do 10º Ano do Curso Profissional Técnico de Apoio à Infância é constituída por 30 alunos, incluindo vários alunos com necessidades especiais, com ritmos de aprendizagem específicos.
Os Serviços de Psicologia e Orientação e Educação Especial, com base no processo individual dos alunos, informaram o Conselho de Turma das problemáticas de cinco alunas abrangidas pelo Decreto-Lei 3/2008 e respectivas medidas do Regime Educativo Especial e uma aluna abrangida no ponto5.4 do Despacho nº 13170/2009 de 4 de Junho, onde se lê que “As turmas que integrem crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente, e cujo programa educativo individual assim o determine, são constituídas por 20 alunos, no máximo, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições”.
De acordo com o Despacho n.º 9815-A/2012do Ministério da Educação e Ciência referente aos cursos profissionais e ao nº de alunos/turma com necessidades educativas especiais (NEE)lê-se que “Nos cursos profissionais de nível secundário de educação, as turmas serão constituídas
por um número mínimo de 24 alunos e um máximo de 30 alunos, exceto nos cursos profissionais de música, em que o limite mínimo é de 14. 26.1 — As turmas de cursos profissionais do nível secundário de educação que integrem jovens com necessidades educativas especiais de caráter permanente, sem necessidade de adequações curriculares e cujo programa educativo individual assim o determine são constituídas por um número máximo de 20 alunos, não podendo incluir mais de dois alunos naquelas condições”.
A turma é constituída por 30 alunos, 29 raparigas e 1 rapaz, com idades compreendidas entreos 15 anos completos até dezembro de 2012 e os 21 anos de idade.
Os alunos da turma provêm de outros Cursos, Ciências da Tecnologia, Línguas e Humanidades, Cursos de Educação e Formação, Curso Técnico de Pintura Artísticas e Cerâmica, Curso Praticas de Acão Educativa, Curso de Cozinha, Curso de Serviço de Bar.
Integram ainda esta turma, uma aluna com dificuldades de aprendizagem e com problemas familiares graves, que auferiu de um programa adaptado durante o 3º Ciclo do Ensino Básico, e uma outra aluna que têm dificuldades pedagógicas.
O Conselho de Turma já se pronunciou preocupado com a impossibilidade de gerir conteúdos, atividades, tarefas, materiais bem como as diversas aprendizagens, nomeadamente em disciplinas de caracter pratico/técnico e/ou laboratorial, incluindo a língua estrangeira.
O Conselho de Turma fez chegar ao conhecimento dos pais e encarregados de educação a sua legítima preocupação em termos didático-pedagógico e a sua perplexidade perante o não cumprimento legal a quando da constituição da turma.
Entendemos ser urgente o cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo, o respeito do número de alunos por turma, e a garantia de condições pedagógicas adequadas a estes estudantes.
Entendemos urgente a criação de condições de igualdade de oportunidades e de acesso ao êxito e sucesso escolar a estes estudantes.
Entendemos ser urgente o cumprimento da Constituição, designadamente do direito à educação, ao desenvolvimento intelectual, moral e social requeridos pela sua condição especial, e a concretização da Escola Inclusiva.
Entendemos fundamental que o Governo assegure que estes jovens tenham as condições materiais e humanas necessárias para garantir o respeito e cumprimento dos seus direitos fundamentais.
É profundamente grave, que aqueles alunos que exigem um acompanhamento especial, muito próximo e atento sejam “amontoados” numa turma, desrespeitando os mais básicos princípios da inclusão.
Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Educação e Ciência, sejam respondidas as seguintes perguntas:
1. Que medidas urgentes vai tomar para exigir o cumprimento da lei? Para quando?
2.Reconhece o Governo que está a discriminar estes alunos, agravando injustificavelmente as suas condições de ensino?
3.Reconhece o Governo que estas medidas colocam objetivamente em causa a Escola Pública Inclusiva?

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