Neste Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos, é
fundamental a conclusão das investigações e a recolha de dados sobre as
causas e as medidas adoptadas e a adoptar pelos diversos
EstadosMembros para combater a discrepância salarial existente entre
homens e mulheres, apesar do disposto na Directiva 75/117/CEE do
Conselho, de 10 de Fevereiro de 1975, relativa à aproximação das
legislações dos EstadosMembros no que se refere à aplicação do
princípio da igualdade de remuneração entre os trabalhadores masculinos
e femininos.
Assim, solicito à Comissão Europeia que me informe do seguinte:
1. Qual o ponto da situação daqueles estudos?
2. Foram introduzidos objectivos quantitativos e temporais precisos nas directrizes para o emprego?
3. Está prevista a elaboração e envio ao PE de um relatório sobre a matéria, que inclua as medidas a adoptar?