Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Discriminação na atribuição de pensão especial de invalidez

Fui contactada por Francisco Rodrigues Cabeleira, deficiente motor, residente em Rua de Santo António nº 8, Charruada, Assentiz TNV, Portugal, beneficiário de uma Pensão de Invalidez, paga pelos Organismos Franceses. Até Junho de 2008, recebia um Complemento Social de Invalidez, no valor de 466,11 euros, devido a ter trabalhado em França durante 5 anos e ser deficiente motor, com grau de invalidez de 80%. Em Julho passado verificou que parte da pensão que recebia de França tinha sido suprimida, facto que comunicou aos organismos franceses (Caisse Primaire l'Assurance Maladie de la Gironde - Bordeaux.) pedindo esclarecimento sobre o caso.

Depois de várias indagações, foi informado que a lei francesa tinha sido alterada em 1 de Janeiro de 2006 e que, ao manusearem o dossier, tinham verificado que se encontrava a viver em Portugal. Segundo a lei francesa, em vigor desde 2006, todos os beneficiários deste fundo (Special de Invalidité) deixarão de receber a quantia relativa ao mesmo, desde que habitem fora do território francês.

Assim, solicito à Comissão Europeia que me informe do seguinte:

  1. Há alguma coordenação nestes casos de pensões de invalidez e seus suplementos entre os diversos Estados - Membros da União Europeia?
  2. Os pensionistas poderão ser discriminados em função do local onde habitam?
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