Pergunta ao Governo N.º 4022/XI/1

Discriminação em função da maternidade na empresa ANA

Em Outubro de 2008, na sequência da denúncia e da luta de trabalhadoras da TAP que viram ser rejeitado o direito ao prémio de assiduidade em função do gozo de licença por maternidade, o PCP foi o primeiro partido a confrontar o Governo com tal situação, exigindo a sua fiscalização e a reposição da legalidade.
Desde então, e relativamente ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, muitas têm sido as questões colocadas, nomeadamente através das perguntas n.º 190/4/X, 191/4/X, 2536/4/X, 2574/A/X e 3970/4/X.
Esse Ministério desde sempre corroborou a “interpretação” dada pela empresa TAP à legislação em vigor, ao parecer da CITE e, mais recentemente à posição da Provedoria de Justiça que, unanimemente consideram a não atribuição do prémio como uma prática ilegal, sendo que a administração da TAP, com a conivência desse Ministério e do Sr. Primeiro Ministro, fazem tábua rasa da lei e das instituições, aplicando as normas que bem entendem.
Ora, e citando apenas algumas das respostas desse Ministério, em resposta à pergunta n.º 190/X/4 o Ministério replica validando o entendimento da empresa, acrescentando que esta desenvolve “sustentadamente uma política social orientada para a tutela dos interesses dos pais e mães trabalhadores”, acrescentando que “só a completa ignorância da realidade pode fundar tal acusação” [de discriminação], acusação corroborada, pois, pela CITE, Provedoria de Justiça e ACT (que de acordo com informações do MTSS levantou autos de contra-ordenação).
Já em resposta à pergunta n.º 191/4/X, o Ministério afirma que o prémio obedeceu a critérios de equidade, preservação da autonomia de prémios consagrados na regulamentação colectiva e ponderação dos níveis de responsabilidade e empenhamento, rejeitando “veementemente a acusação de que o prémio atribuído constitua uma prática tão injusta e discriminatória”.
Em resposta à pergunta n.º 2536/4/X “que mereceu a concordância do Senhor Primeiro Ministro”, mais uma vez, esse Ministério considerou que “o prémio instituído, as respectivas condições e a aplicação do mesmo, respeitam integralmente e de forma alguma contrariam ou violam qualquer princípio ou norma do Direito Comunitário ou da Lei Portuguesa”.
Em nenhum momento se pronunciou a CIG, a quem foram dirigidas questões concretas sobre este assunto, nem o Senhor Primeiro Ministro, sobre o parecer da CITE nº 50/CITE/2009, aprovado por unanimidade pelos membros presentes na reunião de 4 de Maio de 2009, que se considerou existir discriminação nem sobre o não cumprimento pela TAP da orientação constante desse parecer.
Mais recentemente também a Provedoria de Justiça se pronunciou afirmando que “analisados os elementos juntos ao processo e auscultada a TAP acerca da questão suscitada, verificou-se não assistir razão à empresa, concluindo-se se censurável a respectiva recusa”. Refere ainda a Provedoria que “os prémios […] não podem ter em conta as ausências devidas a maternidade” e que “a doutrina dominante vai no sentido de considerar que os prémios não podem ter em conta as ausências devidas a maternidade, entendendo que se o fizerem estará em causa uma discriminação”, acrescentando ainda que “não posso deixar de concluir ser ilegítimo – porque ilegal – o entendimento da TAP no sentido de contabilizar as ausências por licenças de maternidade para efeitos da (não) atribuição do prémio”.
Sublinha-se, ainda, e novamente, o n.º 4 do artigo 31º do Código do Trabalho que refere que “Sem prejuízo do disposto no número anterior, as licenças, faltas ou dispensas relativas à protecção na parentalidade não podem fundamentar diferenças na retribuição dos trabalhadores”, bem como o artigo 65º que determina que as faltas por licença por parentalidade são consideradas como trabalho efectivo, disposição existente no artigo 107º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, aplicável à data, sendo que estas normas são imperativas, não admitindo alterações em sentido menos favorável.
Entretanto, após dezenas de perguntas escritas a vários Ministérios, sendo que o Ministério do Trabalho e Solidariedade Social reconheceu a ilegalidade da situação, a chamada da Sra. Secretária de Estado da Igualdade à 1ª Comissão Parlamentar para prestar esclarecimentos, que esta se recusou a prestar, várias questões em sede de reuniões quer da Subcomissão Parlamentar da Igualdade, quer da 1ª Comissão Parlamentar à Sra. Secretária de Estado da Igualdade, quer ao Sr. Ministro da Presidência, a única resposta obtida foi de que o caso estaria em Tribunal.
Não obstante, foi o próprio Ministério do Trabalho que reconheceu a persistência da discriminação uma vez que o regulamento – ilegal – não foi alterado.
Entretanto, chegou ao conhecimento deste Grupo Parlamentar que, a 6 de Novembro de 2009, terá sido enviada uma exposição por um sindicato à Administração da Ana – Aeroportos de Portugal, relativa a situações de exclusão de prémios de assiduidade a trabalhadoras a quem foram atribuídas faltas ao serviço nos períodos de duas horas destinados à amamentação, sendo que a administração da empresa nada fez.
O mesmo sindicato comunicou tal situação à ACT em 11 de Dezembro de 2009 e novamente a 27 de Janeiro de 2010, não tendo, até hoje, obtido qualquer resposta, tendo requerido ainda a intervenção do Sr. Inspector-Geral da ACT a 10 de Fevereiro.
Entretanto, este sindicato, terá apresentado queixa à Sra. Ministra do Trabalho, não tendo obtido qualquer resposta, nem mesmo acusação de recepção.
Ora, e mais uma vez, a CITE informou o sindicato que a ANA violou o n.º 3 do artigo 73º da Lei n.º 35/2004, o n.º 2 do artigo 50º, incorrendo numa contra-ordenação grave de acordo com a lei em vigor à data da infracção.
Mais referiu o Representante dos Trabalhadores para a Responsabilidade Social da ANA que o regimento contraria a lei geral e que é um assunto que “em princípio, só afectará as mulheres, com a qualidade de mães”, situação que perdura numa ordem de serviço já desde 1994.
São já dois casos bem visíveis, que permanecem sem qualquer resolução em tempo útil, situações de flagrante discriminação em função do sexo, em que as mulheres trabalhadoras que decidem ser mães são reiteradamente discriminadas por esta empresa.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério das Obras Públicas, transportes e Comunicações o seguinte:
1. Mantém esse Ministério a posição sobre o assunto nas respostas dadas ao PCP?
2. Tem conhecimento da situação relatada de discriminação em função do exercício do direito de amamentação?
3. Vai esse Ministério, que tutela a área, fazendo parte da Administração da empresa, tolerar estes sucessivos e reiterados comportamentos ilegais de discriminação das mulheres?

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