Cada organismo de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) deve fornecer «informações fundamentais destinadas aos investidores» sobre os objetivos e a política de investimento, o perfil de risco e de remuneração, os encargos, o desempenho anterior e outros pormenores práticos ajudam os investidores a compreender as características essenciais dos OICVM e a tomar decisões de investimento informadas. Os OICVM podem ser considerados pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP), e como tal, antes de disponibilizarem esses produtos aos investidores não profissionais, têm que elaborar um documento de informação fundamental (DIF) sobre os mesmos, o qual contém informações sobre o perfil de risco e remuneração do PRIIP, incluindo a perda máxima possível do capital investido e cenários de desempenho adequados, os custos que os investidores não profissionais terão de suportar quando investem nesse PRIIP e outros pormenores. Um regime transitório que isenta, até 31 de dezembro de 2021, os OICVM da obrigação de apresentar um DIF. Em setembro deste ano, a Comissão Europeia propôs prorrogar esse regime por mais seis meses, com vista a conceder mais tempo às partes envolvidas para se preparem para o fim do regime transitório. O Parlamento Europeu, propõe que o referido regime seja prorrogado por mais seis meses, ou seja, até 31 de dezembro de 2022, por modo, afirma o relator, a permitir que o Parlamento Europeu tenha mais tempo para escrutinar as Normas Técnicas Regulamentares. Da nossa parte, não vemos necessidade de prorrogar ainda mais o regime transitório.