Este relatório deverá ser analisado no quadro dos objectivos da
política da União Europeia quanto ao sector ferroviário - para o qual a
Comissão Europeia já apresentou três pacotes legislativos, ao longo dos
últimos anos -, que mais não visa que concluir o quadro
técnico/jurídico para concretizar, de forma faseada, a liberalização
total do transporte ferroviário, ou seja, a sua entrega aos grandes
interesses privados, em detrimento e à custa do desmantelamento das
empresas públicas estratégicas nacionais.
É neste contexto que surge e deve ser entendida a presente proposta de
regulamento sobre os direitos e obrigações dos passageiros dos
transportes ferroviários. Entre outros aspectos, o relatório procura
ampliar o âmbito de aplicação da directiva - isto é, trata não apenas
dos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários
internacionais, inclui os nacionais -, procura definir as informações a
prestar aos utentes, as indemnizações a conceder em caso de atraso,
acidente, ou morte, assim como o assegurar das condições de utilização
deste meio de transporte por pessoas com mobilidade reduzida.
Ou seja, a actual definição dos direitos dos passageiros é realizada no
quadro de um processo que põe em causa um dos seus direitos
fundamentais: o direito a um transporte público de qualidade.