Pergunta ao Governo N.º 1768/XII/2

Direitos dos professores e exercício da atividade sindical no Agrupamento de Escolas Latino Coelho (Lamego)

Direitos dos professores e exercício da atividade sindical no Agrupamento de Escolas Latino Coelho (Lamego)

O Sindicato dos Professores da Região Centro realizou, nos dias 29 de outubro e em 19 novembro de 2012, em duas escolas do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, em Lamego, reuniões sindicais de docentes legalmente convocadas e comunicadas nos termos do artigo 331.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro.
Na sequência dessas reuniões constatou-se que os docentes presentes não auferiram do correspondente subsídio de refeição. Ora, na realidade, o artigo 331.º do citado diploma legal determina que “os trabalhadores podem reunir-se nos locais de trabalho, (…) fora do horário de trabalho, mediante convocação do órgão competente da associação sindical (…), até um período máximo de quinze horas por ano, que contam como tempo de serviço efectivo (…).”
Não colhe qualquer argumento que seja invocado para retirar o legítimo direito dos trabalhadores ao subsídio de refeição. São claras as disposições legais sobre esta matéria ao determinar quais as situações em que os trabalhadores, mesmo tendo uma falta justificada perdem o direito ao respetivo subsídio de refeição. A participação em reuniões sindicais (desde que dentro do crédito das quinze horas anuais) não retiram qualquer direito, têm justificação perante o não exercício de funções e esse tempo conta como tempo de trabalho efetivo.
A situação no Agrupamento foi ainda agudizada quando, em 26 de fevereiro de 2013, o Director do Agrupamento impediu que um membro da Direção do Sindicato dos Professores da Região Centro exercesse a sua actividade sindical ao ser interditada a sua entrada nas instalações das escolas para proceder à distribuição e afixação de informação sindical, no espaço destinado a esse mesmo fim na sala de professores (nos termos previstos na Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro).
A violação dos direitos sindicais e a prepotência exercida por um Diretor de Agrupamento, para além de violarem a legislação em vigor, não se compadecem com as regras democráticas que devem presidir a uma direção de Agrupamento.Pelo exposto e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicita-se ao Senhor Ministro da Educação e Ciência que informe:
1- Quando se tenciona repor o pagamento dos subsídios de refeição em falta e a que têm direito os professores que participaram nas reuniões sindicais nos dias 29 de outubro e 19 de novembro de 2012 no Agrupamento de Escolas Latino Coelho, em Lamego?
2- Como tenciona o Ministério da Educação responsabilizar pelos efeitos e violação da lei o Diretor do Agrupamento e repor junto desse Diretor e Presidente do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, em Lamego, a noção de gestão democrática da escola e de direitos sindicais dos docentes que aí leccionam para que as situações verificadas não se voltem a repetir?

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