Destinatário: Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Enfrentamos um momento de grande complexidade e incerteza que exige que tudo seja feito para combater o COVID 19, minimizando os seus impactos na saúde e na vida dos portugueses. No entanto, tal não poderá justificar práticas, no sector social, de atropelo dos direitos dos trabalhadores que exercem as suas funções nas diversas valências das instituições abrangidas por Acordos de Cooperação, nem tão pouco nas que são responsabilidade do sector privado com fins lucrativos.
A FENPROF denuncia que lhe chegaram “casos de educadoras e professoras que, muitas vezes sob ameaças de marcação de faltas injustificadas, processos disciplinares e até de despedimento, se veem obrigadas a comparecer no local de trabalho, não lhes sendo admitida a prestação de serviço em teletrabalho, tal como impõe o decreto do Governo para o setor público e para o privado, incluindo, obviamente, o social; casos em que são pressionadas a assinar um documento em que aceitam a marcação de férias; ou casos em que lhes é exigida a prestação de serviços de limpeza e de outros serviços em lares e apoio domiciliário, incluindo em alguns casos a prestação de higiene pessoal a idosos acamados, por um lado, ignorando que tais serviços extravasam as suas competências funcionais e que o índice de envelhecimento da profissão docente (particularmente na educação de infância) faz destes profissionais um grupo de risco e, por outro lado, contrariando as orientações da DGS quando defende que os planos de contingência dos lares passam por criar grupos mais pequenos, por dividir os idosos e funcionárias por alas separadas e, se possível, edifícios e por evitar a entrada de mais gente.”
Acresce ainda que, de acordo com a Federação, são muitos os casos em que se aplica o lay-off incumprindo o previsto na legislação “nomeadamente o desrespeito pelo prazo de aviso aos trabalhadores ou a tentativa de imposição do lay-off com efeitos retroativos. Em alguns casos, as instituições vêm agora requerer o lay-off ou a marcação de férias a partir de dia 16 ou 18 de março, ignorando que: i) várias educadoras, a partir dessas datas, estiveram em teletrabalho ou a executar outras tarefas como as que já antes se referem; ii) o novo regime de férias, adaptado ao Estado de Emergência, confere aos trabalhadores o direito a requerer férias a partir desta data, mas não altera o regime para a entidade empregadora, que só as poderá marcar a partir de 1 de maio.”
Acresce ainda que o Governo garantiu o financiamento habitual às IPSS e Misericórdias, através da Segurança Social e do Ministério da Educação, além de um reforços financeiros e linha de crédito.
Como o PCP tem repetidamente referido, é preciso liquidar o vírus e não os direitos. Não pode o novo coronavírus ser usado e instrumentalizado para, aproveitando legítimas inquietações, servir de pretexto para o agravamento da exploração e para o ataque aos direitos dos trabalhadores.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais devidamente aplicáveis, solicitase a V.ª Ex.ª que possa remeter ao Governo, por intermédio do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, as seguintes questões:
- O Governo tem conhecimento das situações de desrespeito pelo direito dos trabalhadores acima descritas?
- Ocorreu alguma ação inspetiva da Autoridade para as Condições de Trabalho na sequência de situações como as relatadas? Se sim, quais as conclusões?
- Que medidas vai o Governo tomar o Governo para assegurar o cumprimento dos direitos dos trabalhadores?