Nos termos do artigo 168.º do Regimento do Parlamento Europeu, são autorizadas derrogações ao artigo 167.º - que se refere ao direito que os deputados têm de usar da palavra no PE na língua oficial da sua escolha, sendo que, as intervenções numa das línguas oficiais são interpretadas em simultâneo para cada uma das outras línguas oficiais, bem como para qualquer outra língua que a Mesa entenda necessária - caso, e na medida em que, não existam intérpretes e tradutores em número suficiente para uma língua oficial. Sobre o falso argumento de que o número de tradutores qualificados de língua irlandesa deverá, supostamente, ser limitado para a cobertura completa dessa língua nos termos do artigo 167.º, o PE voltou a aprovar a prorrogação do referido artigo, com afeito até ao final da próxima legislatura. Esta é uma ameaça séria, inaceitável e persistente contra ao princípio do multilinguismo, e que prossegue ataques que têm vindo a ser feitos ao respeito por este princípio, que se traduzem na crescente ausência e atrasos de tradução de documentos e na considerável redução de serviços de interpretação no Parlamento Europeu. O problema reside nos sucessivos cortes orçamentais nos serviços de tradução e interpretação aprovados pelo PE, e não numa suposta falta de recursos humanos.