Intervenção de João Oliveira na Assembleia de República

Direito de autor e direitos conexos

Regula as entidades de gestão coleetiva do direito de autor e dos direitos conexos, inclusive quanto ao estabelecimento em território nacional e à livre prestação de serviços das entidades previamente estabelecidas noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
Procede à segunda alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a compensação equitativa relativa à cópia privada
Transpõe a Diretiva 2012/28/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, relativa a determinadas utilizações permitidas de obras órfãs, e procede à décima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março
(propostas de lei n.os 245/XII/3.ª, 246/XII/3.ª e 247/XII/3.ª)

Sr.ª Presidente,
Já anteriormente tivemos oportunidade de tratar desta questão, mas, de qualquer forma, fica o seu registo público.
A Sr.ª Deputada Catarina Martins referiu-se a uma carta do Sr. Presidente da 1.ª Comissão, que não é bem uma carta, mas sim o relatório final da petição, que pedimos para ser distribuído antes deste momento das votações, precisamente para evitar esta situação.
E sem querer fazer teoria geral sobre a discussão das iniciativas legislativas e sobre a discussão das petições, queria apenas cingir-me a este aspeto concreto: este foi o relatório final aprovado na 1.ª Comissão sobre esta petição e que, por acordo de todos os grupos parlamentares, contém, de facto, a previsão de que não fossem levadas a votação final global as iniciativas legislativas que dizem respeito à petição para que ela pudesse ser discutida com utilidade e para que não se frustrassem as expectativas dos cidadãos. É esta a nossa preocupação, Sr.ª Presidente.
Na Comissão, por acordo dos grupos parlamentares, chegou-se ao entendimento de que a petição seria discutida antes das iniciativas legislativas. Foram criadas essas expectativas junto dos mais de 8000 peticionários que subscreveram aquela petição e nós ontem chamámos a atenção do Sr. Presidente da Comissão e da Mesa para que esta situação pudesse vir a ser evitada.
Hoje, voltámos a fazer novas diligências, pedimos a distribuição deste documento para se chegar a esse entendimento.
Sr.ª Presidente,
Resta-nos, apenas, fazer um último apelo: que haja, pelo menos, a possibilidade de não levar à votação a iniciativa que diz respeito a esta petição e que ela possa ser rapidamente agendada para que não se frustrem as expectativas dos cidadãos. É esse o último apelo que fazemos e que esperamos possa recolher o consenso junto das outras bancadas.
Declaração de voto (Miguel Tiago)

Sr.ª Presidente,
Sobre a votação da proposta de lei n.º 246/XII (3.ª), o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tudo fez para que a votação final global da proposta de lei sobre cópia privada não ocorresse antes do debate da petição sobre o mesmo tema, que junta vários milhares de assinaturas e que já aguarda agendamento para Plenário. A Assembleia, apesar de proceder a esta votação com legitimidade formal, perde a oportunidade de valorizar a intervenção de mais de 5000 portugueses que assinaram essa petição. A oportunidade é assim perdida por opção e imposição do PSD e do CDS-PP, defraudando os compromissos que os próprios assumiram também na 1.ª Comissão. Não retira legitimidade nem à proposta de lei nem à petição mas não valoriza tanto quanto cada uma delas merecia.
Além desse protesto que deixa sob a forma de declaração de voto, o PCP anuncia que o voto contra nesta proposta de lei se deve não à forma como foi discutida mas ao seu conteúdo.
No essencial, a proposta de lei agora votada persiste num modelo de compensação de titulares de direitos de autor que já mostrou não ser justo para os titulares nem para os que pagam a taxa relativa a tal compensação. Além disso, a aplicação de uma taxa indiscriminada a todos os suportes de dados e instrumentos de cópia e armazenamento cria uma situação de iniquidade perante os que fazem usos estritamente particulares desses suportes e instrumentos, bem como gera uma compensação cujo valor não tem qualquer relação direta com o alegado prejuízo, prejuízo esse que continua a carecer de verdadeira avaliação e comprovação.
O PCP apresentou na Assembleia da República um projeto de lei que visava ultrapassar os principais problemas que se prendem com a produção de cópias e a remuneração de autores, intérpretes e produtores, legalizando integralmente a partilha e assegurando a remuneração dos artistas pela obra partilhada, porque partilhar obras de arte não é roubar. Esse projeto foi rejeitado pelo PSD e CDS e contou com a abstenção do PS e do BE. PSD e CDS aprovam agora uma proposta de lei que rapidamente provará a sua obsolescência e que trará para a arte, para a cultura e para a economia muito mais danos que benefícios.
A resposta, até porque é imposta pelo desenvolvimento dos meios de produção e difusão, é e será, como o PCP propõe, a da socialização da obra, com a remuneração do artista assegurada, numa fase inicial, pelos que de facto lucram com a produção artística: os fornecedores de Internet. O futuro mostrará que a opção do Governo, apoiada por PSD e CDS, persiste numa linha de perseguição da chamada pirataria e prejudica o próprio autor quando deveria acabar com a pirataria, legalizando a partilha. A presente proposta insiste na ilicitude da chamada pirataria mas cobra uma taxa a pretexto dessa mesma pirataria. Consideramos isso imoral.

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