Declaração de voto de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Directiva do Conselho que altera a Directiva 77/388/CEE relativa ao sistema comum do IVA - Declaração de Voto de Ilda Figueiredo no PE

Relatório Becsey sobre a directiva do Conselho
que altera, no que respeita ao período de aplicação da taxa normal mínima, a
Directiva 77/388/CEE relativa ao sistema comum do IVA

Desde Outubro de 1992, e depois de três prorrogações (até ao final
de 2005), o Conselho têm decido manter a taxa normal mínima de IVA na
União Europeia em 15%. A presente proposta da Comissão visa, agora,
prorrogar uma vez mais esta taxa até 31 de Dezembro de 2010, o que
merece o nosso acordo.

A intenção primeira do estabelecimento de
uma taxa mínima era criar uma banda com uma taxa máxima que se fosse
harmonizando até uma taxa única de IVA para todo o espaço comunitário.
Apesar de nenhum Estado-membro ter uma taxa inferior a 15% ou superior
a 25%, o estabelecimento desta banda e com este propósito atentaria
quanto a soberania fiscal dos Estados-membros e as suas opções de
financiamento do orçamento comunitário.

Contudo, o relatório
volta a inserir a questão o que leva ao nosso voto contra. Por outro
lado, de forma subtil, pretende acelerar um debate sobre a harmonização
do IVA, o que põe em causa outros elementos de flexibilidade do actual
regime, nomeadamente as taxas de iva reduzidas de acordo com as opções
sociais e culturais distintas dos diversos Estados-membros. O que
reforça, mais uma vez, o nosso voto contra.

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