Pergunta ao Governo N.º 3149/XI/1

A Directiva 2005/36 e os Profissionais de Informação Turística e Guias Intérpretes

Os Profissionais de Informação Turística estão apreensivos com a possível
alteração da lei nacional e os Guias Intérpretes, em particular, sentem que a sua
categoria profissional poderá ser posta em causa se não for salvaguardada a
especificidade da sua actividade no momento da transposição da Directiva
2005/36 para o direito nacional.
Importa com efeito ter presente a diferença substantiva das exigências
académicas requeridas para o exercício das profissões em causa nos diferentes
países da União Europeia bem como as especificidades requeridas ao nível dos
conhecimentos específicos no plano histórico e cultural.
Estamos a falar da salvaguarda e valorização do nosso património histórico e
cultural o que requer naturalmente formação específica como aquela que é hoje
requerida aos profissionais em questão e que, a não serem tomadas as devidas
precauções, pode vir a ser posta em causa.
Não bastará assim ser reconhecido como guia intérprete num determinado país
para se poder considerar um profissional que reúne as condições para exercer
essa função num país distinto para o qual não reúna o grau de conhecimentos
históricos e culturais adequados e exigidos no mesmo para o exercício das
profissões em causa.
Como não bastará certamente o reconhecimento num país dessa capacidade
para exercer a actividade noutro para que este último o aceite sem que haja no
mínimo a preocupação da harmonização curricular necessária para que essa
aceitação tenha lugar.
Sendo Portugal um dos países que apresenta a legislação mais adequada à
salvaguarda dos consumidores finais, os turistas nacionais e os turistas que nos
visitam, importa ter presente essa realidade de forma a não facilitar o grau de
exigência existente para o exercício das actividades em questão.
Tendo presente a pertinência das questões suscitadas e no sentido de ter uma
percepção mais rigorosa do número de profissionais envolvidos importa igualmente
saber como acompanha o Governo o registo destes profissionais bem como a forma
como fiscaliza eventuais irregularidades e ilegalidades passíveis de ser cometidas no
sector.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro, através
de V. Ex.ª, ao Governo, resposta às seguintes questões:
1. Tem o Governo conhecimento das preocupações expressas pelos
profissionais em questão?
2. Que medidas vai o Governo tomar no sentido de salvaguardar as
especificidades e qualificações exigíveis para o exercício das profissões em causa e
não permitir a degradação da qualidade dos serviços a prestar?
3. Qual o nº de profissionais existentes no presente no nosso País?
4. Quantas carteiras profissionais foram atribuídas por distrito nestas profissões
nos últimos 5 anos?
5. Que tipo de fiscalização exerce o Governo no sector no sentido de assegurar
que as funções destes profissionais não são exercidas por quem não detém as
necessárias habilitações?

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