Esta proposta de alteração da Diretiva 96/53/CE que determina as dimensões e pesos máximos permitidos para determinados veículos rodoviários que circulam na União Europeia, visa duas questões: permitir que os camiões elétricos sejam mais pesados para permitir a utilização das suas baterias, questão que, naturalmente, terá que ser acautelada; e simplificar o quadro jurídico que rege os veículos conhecidos como mega-camiões (sistemas modulares europeus, correspondendo a combinações que podem alcançar os 25,25 metros de comprimento, que neste momento só são permitidos em condições experimentais específicas). Esta segunda questão é mais complexa e problemática. A alteração proposta pelo Parlamento Europeu visa simplificar a regulamentação destes mega-camiões, permitindo uma expansão substancial da sua utilização, afetando a gestão do tráfego rodoviário e a segurança das estradas. Mais uma vez, a UE e as suas instituições são instrumentos facilitadores dos interesses do mercado interno, dando benesses ao grande transporte transfronteiriço, assegurando os seus lucros - sendo que quanto maior a capacidade de transporte maior a rentabilidade. Com sacrifício da segurança dos utilizadores da rodovia, do desenvolvimento dos Estados-membros e da coesão territorial.