Pergunta ao Governo N.º 3457/XII/1

Dificuldade em receber pensão decorrente de descontos em França

Dificuldade em receber pensão decorrente de descontos em França

Um cidadão português colocou-nos um problema relacionado com acesso à pensão com base em descontos realizados em França.
O Sr. João Leite Mendes, beneficiário nº 11216716678, foi trabalhador em França desde 1972.
Em dezembro de 2010, estando ainda a trabalhar em França mas encontrando-se de férias em Portugal, sofreu um AVC que lhe conferiu uma incapacidade permanente global de 70%.
Não obstante esta incapacidade e após um processo que se tem arrastado na segurança social para que tenha acesso aos seus direitos decorrentes de 38 anos descontos em França, este cidadão aufere apenas €93,09 de pensão.
Esta pensão não corresponde nem aos descontos realizados ao logo de 38 anos, nem àquilo que seria a Pensão Social de Invalidez em Portugal.
Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio e com carácter de urgência, perguntar ao Governo, através do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
1. Por que razão os descontos em França não estão contabilizados para o cálculo da pensão?
2. Estão os serviços de Segurança Social a acompanhar este processo?
3.Quando se estima que este cidadão tenha acesso a uma pensão consonante com os seus descontos e as suas necessidades?

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