A Comissão Europeia (CE) adoptou dois actos delegados - C (2021) 5056 e C (2021) 5057 - relativos aos Regulamentos (UE) 2019/817 e (UE) 2019/818 (Regulamentos Interoperabilidade) no que diz respeito à determinação dos casos em que os dados de identificação podem ser considerados idênticos ou semelhantes para efeitos da detecção de identidades múltiplas.
No entanto, os Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu analisaram o texto dos dois actos delegados e assinalaram alguns aspectos problemáticos, designadamente a incapacidade da CE de determinar, de facto, a forma e os limiares a utilizar neste processo e a sua intenção de pretender delegar a tarefa à Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), que não dispõe de qualquer mandato para tal.
Esta questão insere-se num quadro mais vasto de medidas que visam alargar a recolha e utilização de dados, a harmonização desses sistemas e a imposição de um carácter supranacional, que compromete a soberania dos Estados no que à definição das suas próprias políticas no campo policial, judiciário e de controlo de fronteiras diz respeito, adequando-as assim à perigosa deriva securitária da UE, que põe em causa os direitos dos cidadãos. Votámos favorável nesta proposta de objecção, porque nos opomos aos actos delegados propostos pela CE e porque rejeitamos as políticas levadas a cabo pela União Europeia nesta matéria.