(projeto de resolução n.º 422/XII/1.ª)
Sr.ª Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados: O artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa determina as tarefas fundamentais do Estado. A alínea h) designa que cabe ao Estado, enquanto tarefa fundamental, «promover a igualdade entre homens e mulheres».
No artigo 13.º da Constituição, é afirmado: «Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual».
Pese embora este princípio da igualdade estar consagrado na Lei Fundamental, a realidade concreta do País prova que as desigualdades, as discriminações, as diferentes formas de violência persistem e cada vez de forma mais agravada. O que também torna cada vez mais exigente e insubstituível o papel das organizações de mulheres e a luta pela igualdade.
A discussão que hoje aqui fazemos sobre os vários projetos acabam também por evidenciar o que na passada sexta-feira a Subcomissão de Igualdade teve a oportunidade de fazer, e entendemos como importante, uma audição pública das organizações do Conselho Consultivo da CIG (Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género) sobre o financiamento e a sustentabilidade das ONG (organização não-governamental) na promoção da igualdade de género.
O balanço foi feito pelas diferentes organizações, as dificuldades e as desadequações foram registadas e foram, inclusivamente, apresentadas propostas concretas para resolver estes problemas.
O PCP, desde sempre, alertou para a desvalorização das associações e para o perigo de o financiamento assentar exclusivamente em fundos comunitários. Aliás, foi exatamente isso que levou a apresentação do projeto de resolução n.º 422/XII (1.ª), do PCP, alertando para o perigo da exclusividade do financiamento e os impactos que decorriam destas decisões, colocando em causa o trabalho profundamente meritório das associações e a importância da sua salvaguarda.
Dizia o PCP que o modelo de financiamento às associações de direito das mulheres, adotado pelos sucessivos governos, tem criado dificuldades diversas às associações que alicerçam a sua intervenção numa base voluntária e militante das suas dirigentes e ativistas. Não só por via do Orçamento do Estado, que tem vindo a ser reduzido, mas também porque o financiamento no âmbito do POPH (Programa Operacional Potencial Humano) tem vindo a colocar desproporcionadas exigências, sobretudo pela irregularidade dos fluxos financeiros, facto que tem forçado as associações a assumirem uma parcela elevada de «autofinanciamento» das atividades dos projetos.
O PCP alerta também para o facto de, felizmente, as alíneas a e b das recomendações do seu projeto de resolução terem sido contornadas pela associações e pela CIG e ter sido encontrada uma solução.
Contudo, relativamente a um princípio que entendemos fundamental, que é o da participação democrática das associações na gestão destes fundos, consideramos que muito há a fazer e por isso apresentamos estas propostas à Assembleia da República.
Quando à proposta do Partido Socialista, recordo que, relativamente ao impacto de género, ao impacto na vida das mulheres da política seguida por sucessivos governos, aquando do Dia Internacional da Mulher, no ano passado, o PCP apresentou um projeto de resolução, que foi aprovado e que obrigava exatamente a perceber o impacto das medidas dos Orçamentos do Estado de 2010, 2011 e 2012 na vida das mulheres e que esse levantamento ainda não foi feito.
(…)
Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados:
Relativamente às críticas que a Sr.ª Deputada Paula Cardoso fez, alerto, designadamente, para a alínea d das recomendações do projeto do PCP, e da sua oportunidade, quando dizemos que a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que, e cito, «Introduza, na relação com as ONG, medidas de simplificação administrativa e desburocratização, fazendo prevalecer os critérios de análise de resultados efetivamente alcançados, e garanta maior celeridade em todas as fases de apreciação da execução dos projetos, sobretudo no reembolso financeiro».
Portanto, este projeto é oportuno, tanto mais que, como a Sr.ª Deputada sabe, da audição que foi realizada na sexta-feira, foram levantadas preocupações por todas as organizações.
Também recordo que as Resoluções da Assembleia da República n.os 47/2013 e 48/2013 foram aprovadas por unanimidade faz este 8 de março um ano.
A Resolução n.º 47/2013 exige que o Governo elabore, no prazo de três meses, um relatório da avaliação do limiar de pobreza e que elabore, no prazo de seis meses, um relatório de avaliação sobre o impacto das medidas decorrentes dos Orçamentos do Estado nas múltiplas dimensões do fenómeno da exclusão social com particular incidência na situação das mulheres e crianças.
Aliás, a Resolução n.º 48/2013 prevê, mesmo, a elaboração de um relatório tendo por base a situação laboral das mulheres, designadamente o nível salarial, a diferença salarial, as discriminações salariais diretas e indiretas e também prevê a elaboração de um relatório sobre o volume de despedimentos e encerramento de empresas registado em 2011, 2012 e 2013, por sexo, empresa, setor de atividade e distrito.
Sr.ª Presidente, termino, dizendo que, de facto, se houve «visto familiar» que este Governo fez foi aquele visto de perdão fiscal às SGPS (Sociedade Gestora de Participações Sociais) e não foi a esmagadora maioria das famílias portugueses, nem de perto nem de longe, que ganhou com isso, mas, antes, as famílias do costume, aquelas que são sempre as ricas e as poderosas deste País e que são sempre particularmente protegidas por Governos do PS, do PSD e do CDS.